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Vereadores no ES perdem mandatos por fraude à cota de gênero de partido

18 de agosto de 2023

Segundo a decisão, os votos dos vereadores Welison Magno Leal Pires e Almir de Souza Mendes, conquistados nas eleições de 2020, foram anulados após a Justiça reconhecer fraude no preenchimento da cota de gênero do partido

Vereadores no ES perdem mandatos por fraude à cota de gênero de partidoAlmir de Souza Mendes e Welison Magno Leal Pires. Vereadores perderam mandatos em cidade do ES por fraude à cota de gênero Foto: Reprodução

Dois vereadores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Mimoso do Sul, no Sul do Espírito Santo, foram condenados e perderam os mandatos após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) do dia 3 de agosto.

Welison Magno Leal Pires e Almir de Souza Mendes tiveram os votos conquistados nas eleições de 2020 anulados após a Justiça reconhecer que eles utilizaram uma candidata "laranja" para complementar a cota de gênero do partido.

Na decisão, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama alega que para chegar à conclusão de que houve a fraude o tribunal se valeu de três premissas.

“...primeiro, que a sra. Jussara Souza Ferreira, candidata ao cargo de vereadora de Mimoso do Sul nas eleições de 2020, não recebeu voto algum; segundo, que a candidata movimentou quantia irrisória de dinheiro na sua campanha, de R$ 302; e, terceiro, que a candidata não praticou atos de campanha”, informou o documento.

A ação explicou que a cota de gênero impõe aos partidos políticos a reserva de candidaturas por sexo, na importância de um percentual mínimo e máximo, de 30% e 70%, respectivamente, para a disputa das eleições proporcionais.

Ainda na decisão, a então candidata Jussara Souza Ferreira se tornou inelegível pelos oito anos subsequentes à eleição de 2020. A ação judicial apontou que, pelas conversas em um aplicativo de mensagens da candidata, ela “não detinha nenhum interesse em concorrer ao pleito, não pediu votos, não realizou propaganda, tendo sido cooptada pelo partido para o cumprimento da ação afirmativa”.

Os vereadores já acataram a decisão e deixaram os cargos na Câmara de Vereadores. Na sessão ordinária do dia 15 de agosto, Welison Magno Leal Pires se despediu dos colegas do Legislativo.

Por telefone, Almir de Souza Mendes disse que, neste momento, não deve recorrer da decisão. Ele alegou que foi prejudicado por uma decisão do partido.

Também procurado, Welison Magno Leal Pires disse que seus advogados estão cuidando do assunto. Jussara Souza Ferreira não foi localizada pela reportagem.

Segundo o TRE, o juiz eleitoral deve marcar uma cerimônia para fazer a recontagem dos votos e indicar os novos vereadores que devem assumir o cargo. A data ainda não foi divulgada.

(Fonte: g1 ES)



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