Verba proporcional para negros nas eleições municipais é aprovada no STF
03 de outubro de 2020Por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento sobre critério racial
Maioria do STF vota por verba proporcional para negros nas eleições municipais 2020 – Foto: Agência Brasil
O STF encerrou o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na TV, e do fundo eleitoral no pleito de 2020, que acontece dia 15 de novembro, por 10 votos a 1.
Agora, os partidos terão que dividir tempo e dinheiro respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantidade e o tempo para brancos devem ser as mesmas para negros.
Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, que terminou na última sexta-feira (2), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.
A lei não obriga partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro.
Segundo o estudo "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça", do IBGE, divulgado em 2019, 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações
afirmativas são "opção político-legislativa".
"O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras", disse. "A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento".
Valedoitaúnas/Informações iG