Veja sete dicas para evitar golpes na hora de comprar a casa própria
04 de julho de 2022Planejamento e orientação de especialistas são fundamentais para que o sonho da casa própria não vire pesadelo
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Nos próximos dois anos, 57% dos brasileiros querem mudar de casa e comprar um imóvel. Um terço considera que há uma grande chance de realizar o sonho da casa própria, segundo pesquisa do Quinto Andar, em parceria com o instituto Datafolha. Para evitar golpes ou problemas na documentação, são necessários planejamento e orientação.
O advogado José Neves Costa Pinheiro, especialista em práticas de contratos comerciais e direito imobiliário do escritório Salles, Franco de Campos e Bruschini, recomenda o auxílio de um corretor de confiança. Veja a seguir as orientações do advogado e do Procon-SP para evitar que o sonho não vire pesadelo.
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1. Somente realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
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2. Pesquise o histórico da construtora por meio de consultas do CNPJ no Procon, na prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis.
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3. Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
- na prefeitura, se a planta do imóvel foi aprovada;
- no cartório de registro de imóveis correspondente, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada;
- se o imóvel não está hipotecado;
- se as plantas, as áreas e a metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura do município; e
- o memorial descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a ser empregados no imóvel e faz parte do Contrato de Compra e Venda.
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4. Analise todas as cláusulas do contrato e, caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado.
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5. O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora.
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6. No caso de imóveis usados, consulte a matrícula e verifique se não existem ações contra o proprietário, além de dívidas que possam recair sobre o imóvel, como dívidas de condomínio e do próprio IPTU.
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7. Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.
Valedoitaúnas (R7)