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Veja o que vai funcionar a partir desta segunda-feira (5) até domingo (11), no ES

05 de abril de 2021

Veja o que vai funcionar a partir desta segunda-feira (5) até domingo (11), no ES Transporte público continua suspenso – Foto: Divulgação

As novas regras para a nova classificação anunciada pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, na última sexta-feira (2), passam a valer a partir desta segunda-feira (5) e vão até o próximo domingo (11).

De acordo com as novas regras, o transporte público continuará suspenso por mais uma semana em todo o estado. Na nova classificação, 37 municípios do estado estão em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e dois no Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Baixo.

As medidas qualificadas para cada grau de risco estão previstas na Portaria nº 013-R, da Secretaria da Saúde (Sesa).

No Risco Extremo o comércio vai funcionar na quarta, quinta e sexta-feira. Supermercados podem funcionar até as 20h e ficam fechados aos domingos e feriados.

No Risco Alto, bares ficam fechados. Restaurantes podem funcionar até as 16h, o comércio de rua fica aberto das 10h às 18h e os shoppings, das 12h às 20h.

Além do novo Mapa De Risco, Casagrande anunciou a suspensão do funcionamento do transporte público em todo o estado por mais sete dias. Até o dia 12 de abril, o sistema Transcol não vai circular na Grande Vitória.

Confira a classificação de todos os municípios e quais as medidas para cada gestão de risco:

Veja o que vai funcionar a partir desta segunda-feira (5) até domingo (11), no ES 49º Mapa de Risco Covid-19 – Foto: Divulgação

RISCO EXTREMO

Municípios classificados em Risco Extremo:

Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.

MEDIDAS SOCIAIS

Atividades essenciais: supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde podem funcionar até as 20h em dias de semana, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.

Comércio: comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial.

Atividades de ensino: as atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.

Restaurantes: atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.

Shopping centers: poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 20h.

Bares e academias: vão continuar fechados.

Agências bancárias e lotéricas: funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais. Lotéricas podem abrir de quarta à sexta-feira, das 10h às 18h.

RISCO ALTO

Municípios classificados em Risco Alto:

Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.

MEDIDAS SOCIAIS

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Atividades de ensino

- Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Comércio, bares e restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Podem funcionar sem limite de horário

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Municípios classificados em Risco Moderado:

Conceição da Barra e Ibitirama.

MEDIDAS SOCIAIS

Comércio, bares e restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Atividades de ensino

- Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.

Valedoitaúnas



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