Veja o que muda nas regras em 2021 para pedir a aposentadoria ao INSS
24 de dezembro de 2020Três normas estabelecidas pela reforma da Previdência, aprovada e promulgada no ano passado, sofrem alterações a cada ano
Foto: Rafael Feliciano/ Metrópoles
Três das cinco regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC nº 103), promulgada em 13 de novembro do ano passado, serão atualizadas em 2021.
As normas servem especificamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.
“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.
Regra de pontos
Uma dessas normas transitórias é a chamada regra de pontos, calculados pela soma da idade com os anos trabalhados. Hoje, o homem precisa atingir 97 pontos e a mulher, 87.
A cada ano (até 2033), será exigido um ponto a mais. Dessa maneira, o homem deverá chegar, em 2021, a pelo menos 98 pontos e a mulher, 88.
“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.
Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra de transição também exige um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, basta completar certa idade para conseguir se aposentar.
Hoje, o homem poderá entrar com o pedido ao atingir 61,5 anos e a mulher, 56,5. Em 2021, será preciso ter, respectivamente, 62 e 57 anos, pois o tempo exigido aumenta a cada seis meses.
“É preciso fazer os cálculos e ver em qual das regras o segurado vai ser incluído primeiro”, recomenda o advogado.
Regra da idade mínima
Nesta norma, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Hoje, eles podem se aposentar a partir dos 65 anos e elas, a partir de 60 anos.
Em 2021, bem como nos próximos anos, haverá alteração apenas para as seguradas. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 anos em 2021.
Como calcular?
O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma nessas três regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.
Vamos ao exemplo: um eletricista, com salário médio de R$ 3 mil, terá 62 anos em 2021 e, desses, contribuiu por 30 anos. Ele decidiu, então, se aposentar pela regra do tempo de contribuição.
Dessa maneira, esse segurado vai ganhar 80% (60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 20 anos contribuídos) de R$ 3 mil. Ou seja, o eletricista irá receber R$ 2,4 mil por mês da aposentadoria.
“É possível simular os valores que o segurado irá receber no site do INSS, mas tem de tomar cuidado, pois o sistema não sabe alguns detalhes sobre a vida dele, como se trabalhou de forma especial”, diz Badari.
Outras regras
Existem ainda outras duas regras de transição que foram criadas no âmbito da reforma da Previdência, mas que não sofrem alteração anualmente. São elas: pedágio de 50% e pedágio de 100%.
No primeiro caso, a norma é válida para os segurados com período de contribuição entre entre 33 e 35 anos (homens) ou 28 e 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019.
“Pedágio é um tempo a mais que precisa cumprir. Nesse caso, o segurado vai ter que cumprir 50% a mais sobre o tempo restante na data de promulgação da reforma da Previdência”, frisa Badari.
Logo, se um trabalhador tinha 34 anos de contribuição em novembro do ano passado – e, portanto, faltava apenas um ano para se aposentar –, precisará contribuir por mais seis meses (50% de um ano) além desse período.
“Essa regra tem um cálculo diferente. Nela se aplica o fator previdenciário”, afirma o especialista, em alusão ao dispositivo que reduz o valor do benefício a ser pago pelo INSS.
Já a regra de pedágio de 100% é para os segurados que tinham mais de 2 anos para se aposentar, ou seja, homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 28 anos de contribuição.
Para além das regras de transição
O advogado João Badari ressalta, no entanto, que é possível se aposentar com as regras antigas da reforma da Previdência.
Para isso, no entanto, o segurado precisaria ter todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.
“Muitas pessoas não sabem, mas é possível pedir o benefício hoje com a regra anterior à reforma da Previdência”, afirma.
“A lei anterior vai considerar 80% dos melhores salários de contribuição. Então, pode ser mais vantajoso para o segurado”, complementa Badari.
Valedoitaúnas/Informações Metrópoles