Veja o que muda com o novo mapa de risco que entra em vigor nesta segunda-feira (19)
18 de abril de 2021Foto: Reprodução
A partir desta segunda-feira (19), entra em vigor o novo Mapa de Risco para covid-19 do Espírito Santo. O anúncio foi feito pelo governador, Renato Casagrande, em pronunciamento ao vido na noite da última sexta-feira (16).
Nesta semana, 30 cidades do Estado estão classificadas no risco extremo, 39 em risco alto e 9 em risco moderado. Não há nenhuma cidade em risco baixo.
Durante o anúncio do novo Mapa de Risco, Casagrande destacou que os postos de combustível passarão a ser considerados como atividade essencial, podendo funcionar todos os dias, de acordo com as medidas qualificadas para cada grau de risco.
Além disso, as escolas localizadas nos municípios classificados em Risco Alto poderão realizar atendimentos presenciais de forma individual, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Secretaria da Educação (Sedu).
Outra alteração foram nos dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais na próxima semana. Em decorrência do feriado de Tiradentes, na próxima quarta-feira (21), esses estabelecimentos poderão funcionar, excepcionalmente, na terça-feira (20), além de quinta e sexta-feira, como previsto atualmente nas medidas qualificadas
Veja abaixo em qual classificação de risco está a sua cidade e o que muda em cada cidade a partir desta segunda segunda-feira (19):
Confira classificação de todos os municípios capixabas:
51º Mapa de Risco Covid-19 – Foto: Divulgação
RISCO EXTREMO
Águia Branca, Anchieta, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Guarapari, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Montanha, Muniz Freire, Muqui, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Viana, Vila Velha e Vitória.
RISCO ALTO
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marilândia, Mucurici, Nova Venécia, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.
RISCO MODERADO
Brejetuba, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ibitirama, Iconha, Itarana, Laranja da Terra e Vila Pavão.
Medidas qualificadas
As medidas qualificadas para cada grau de risco estão previstas no Decreto nº 4859-R e nas portarias 013-R e 066-R, da Secretaria da Saúde (Sesa).
Confira as regras de cada região:
RISCO EXTREMO
Transporte público
- Os coletivos municipais e do sistema Transcol podem circular de segunda a sexta-feira. Como na semana que vem quarta-feira é feriado, não haverá ônibus para a população em geral.
- O horário de circulação é das 5h às 22h. Sábado e domingo não há ônibus para a população em geral. O atendimento, nesses dois dias, é somente para trabalhadores da saúde.
- Ônibus interestaduais (viagens entre Estados) e intermunicipais podem circular com 50% da capacidade dos veículos, assim como viagens de trem.
Atividades essenciais
Supermercados, farmácias, indústria, atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado. No entanto, ficam fechados aos domingos e feriados.
Já os postos de gasolina agora passam a funcionar todos os dias, sem limitação de horário.
Comércio
Comércio de rua, centros comerciais e galerias podem funcionar em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
Devido ao feriado de Tiradentes, na quarta-feira (21), as atividades não essenciais funcionarão na terça-feira (20), em vez de quarta-feira (21).
Atividades de ensino
As atividades educacionais com a presença de estudantes estão suspensas, sendo permitidas somente aulas remotas (de forma virtual).
Restaurantes
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até as 16h. Após esse horário, somente delivery.
Shopping centers
Podem funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h. Devido ao feriado, funcionamento será na terça, quinta e sexta-feira na semana que vem.
Bares e academias
Seguem fechados.
Agências bancárias
Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.
RISCO ALTO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.
Medidas sociais
- Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
Ensino individual
- A partir da semana que vem, as escolas nesses municípios poderão realizar o atendimento presencial dos alunos, porém de maneira individual.
Trabalho remoto
- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
Agências bancárias
- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
Sem restrições
- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
RISCO MODERADO
Comércio, Bares e Restaurantes
- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
Academias
- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
Ensino
- Escolas podem abrir normalmente para atividades com a presença de alunos.
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