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Veja como solicitar a aposentadoria sem ir à agência do INSS

29 de outubro de 2020

Pedido poderá ser feito por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site ou por telefone

Veja como solicitar a aposentadoria sem ir à agência do INSSNão é mais necessário ir às agências para pedir a aposentadoria – Foto: Martha Imenes

Quem quiser solicitar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por tempo de contribuição ou por idade já pode fazer o pedido pela internet. Essa opção exclui a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, podendo fazer o requerimento da aposentadoria pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou por telefone.

Porém, é importante ressaltar que apenas as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade podem ser pedidas online. É importante, também que, antes de solicitar o benefício, o segurado verifique seus dados no CNIS.

Para checar as informações, é só consultar o extrato previdenciário pelo aplicativo Meu INSS, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Caso haja algum erro nos dados, a solicitar de retificação deve ser feita ligando para o número 135.

Como solicitar a aposentadoria

Pelo aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135, o interessado deverá agendar uma data para assegurar a entrega da documentação. Além disso, é preciso estar com número de protocolo do benefício, CPF e nome da pessoa que depositará o envelope na urna encontrada na entrada das agências de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Depois de agendar o serviço, deverá:

  • Preencher o formulário de “Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações”;
  • Adicionar todos os documentos requeridos pelo INSS, assim como também o formulário de “Autodeclaração de autenticidade e Veracidade das Informações” no envelope.

O envelope deverá estar lacrado e com a seguinte identificação do lado de fora: nome completo, telefone, CPF, e-mail, endereço e número do protocolo do agendamento.

De acordo com o diretor do INSS, “cabe destacar que não são aceitos documentos originais e que as cópias não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras”.

Valedoitaúnas/Informações iG



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