União poderá pagar parte do salário de trabalhadores com contrato suspenso
31 de março de 2020Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda terá um custo de R$ 51,2 bilhões ao Governo Federal
Trabalhadores com contrato reduzido ou suspenso poderão vir a receber benefício – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Uma Medida Provisória (MP) do Governo Federal poderá garantir uma renda integral aos trabalhadores que tiveram os contratos suspensos ou reduzidos, com consequente diminuição do salário, causados pelo surto do novo coronavírus. Trata-se, porém, de uma minuta do texto que ainda não foi publicado, obtida pela rede de TV CNN.
De acordo com o trecho, a União deverá pagar parte dos salários que foram reduzidos, desde que haja obediência a certos critérios pré-estabelecidos. A medida, batizada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, terá um custo de R$ 51,2 bilhões ao governo federal.
Se a MP chegar a ser publicada sem alterações, devem ser contemplados os trabalhadores com carteira assinada ou intermitentes com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00. Também estão incluídos trabalhadores com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência Social.
O novo texto remete à polêmica medida publicada na semana passada, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses. Após a imensa repercussão negativa, porém, o próprio presidente revogou a MP, sob o argumento de que houve um “erro de redação” no texto.
A nova medida, então, seria de acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a prova de que o objetivo do governo era, desde o princípio, garantir o benefício aos trabalhadores prejudicados pelo novo vírus.
Valedoitaunas/Informações iG