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Última andada do caranguejo-uçá começa e captura está proibida no ES

28 de março de 2021

Última andada do caranguejo-uçá começa e captura está proibida no ESCaranguejo-uçá – Foto: divulgação

O quarto período de andada do caranguejo-uçá (ucides cordatus) tem sua proibição de cata e comercialização dos crustáceos a partir deste domingo (28) à 3 de abril. O período de “andada” corresponde à saída dos caranguejos machos e fêmeas de suas tocas para acasalamento e liberação de ovos.

Os caranguejos andam pelo manguezal ficando vulneráveis à captura, sendo necessária a proibição da cata e da comercialização do crustáceo para preservar a reprodução da espécie.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, afixou cartazes em pontos estratégicos da cidade e distribuiu informativos à catadores a fim de garantir a divulgação e cumprimento da Portaria nº 022-R, de 9 de dezembro de 2020, assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), que proíbe: a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem: município, estado ou país.

A Secretaria de Meio Ambiente destaca que é importante que os catadores e estabelecimentos comerciais contribuam, pois se flagrados comercializando caranguejo-uçá, no período de defeso, poderão sofrer penalidades e sanções previstas na Lei Nº 9.605/98, seu regulamento e demais normas aplicáveis.

Valedoitaúnas



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