TST finaliza acordo histórico entre Vale e vítimas do rompimento da barragem de Mariana
30 de abril de 2025Conciliação beneficia todas as 272 vítimas da tragédia, incluindo não empregados da Vale, mas que sofreram com situação
TST homologa conciliação entre Vale e espólios de vítimas de Brumadinho – Foto: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais/Divulgação/Arquivo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologa nesta quarta-feira (30) um acordo envolvendo todas as 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A assinatura está marcada para 11h45, na sede do TST, em Brasília.
O acordo resulta de cooperação técnica entre Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, proposta pelo TST, para mediar a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. As negociações, conduzidas pelo Centro de Conciliação do TST, duraram mais de quatro meses e somaram mais de 950 horas de trabalho das instituições.
“Uma verdadeira força-tarefa institucional”, definiu o vice-presidente do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, que anunciou o acordo durante sessão do Tribunal Pleno do TST.
Espólios de todas as 272 vítimas receberão os benefícios, incluindo dois nascituros (cujas mães grávidas morreram) e pessoas sem vínculo empregatício com a Vale. Entre as vítimas, 250 contavam com vínculos empregatícios e trabalhistas com a empresa.
“É uma cooperação inédita em razão do número de órgãos do sistema de Justiça envolvidos, incluindo a União e o Estado de Minas Gerais, com um esforço conjunto para atendimento aos familiares das vítimas”, descreveu o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, responsável pela conciliação.
Todas as vítimas
Ele também destacou o alcance da homologação: “A cooperação e a conciliação alcançam todas as vítimas do rompimento da barragem, independentemente de terem ingressado com ações judiciais”, concluiu.
Segundo o ministro Mauricio Godinho, a conciliação encerrará 24 processos individuais, dois coletivos e um estrutural, abrangendo familiares de vítimas sem ação judicial ou com ação julgada improcedente. Herdeiros poderão aderir ao acordo até julho de 2026.
(Fonte: R7)