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TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso

19 de dezembro de 2019

TSE aprova punição a partido ou candidato que disseminar conteúdo falso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de quarta-feira (18) uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem.

A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu:

·         Proibir partidos de repassarem recursos az outra coligação.

·         Aprovar o calendário leitoral de 2020.

Segundo a regra aprovada quarta-feira, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.

Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.

A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.

A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.

A resolução também reproduz um artigo que prevê:

·         dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;

·         seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece:

“A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal”.

O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta.

Outras regras

A resolução do TSE aprovada quarta-feira prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral.

Também foi aprovada resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao apresentar registro, o político terá que informar número de celular e e-mail para comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, o que pode acelerar o processo de julgamento dos registros.

(*G1)

Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE



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