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TRF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas no Pará

01 de fevereiro de 2022

Decisão é válida para as Terras Indígenas Parakanã e Trocará, na região de Tucuruí, no Pará

TRF anula autorizações para exploração mineral em terras indígenas no ParáIndígena na TI Parakanã, na região de Tucuruí, no Pará – Foto: Sergio Vieira/Fotógrafo

Autorizações para exploração mineral em terras indígenas na região de Tucuruí, no Pará, foram anuladas pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade. O Tribunal não acatou as apelações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da mineradora Vale S/A. A decisão de dezembro foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará esta semana.

A AMN deve se abster de conceder novas autorizações de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de lavra mineral no perímetro que abrange as terras indígenas Parakanã e Trocará, e suas adjacências.

A decisão acata o argumento do Ministério Público Federal de que “a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas.” Ou seja, se o empreendimento estiver fora da terra indígena, mas possa impactá-la, o requerimento minerário também é nulo.

“É ilegal a existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas – ainda que com interferência periférica – bem como a constatação de processos administrativos para a autorização de pesquisa e de exploração mineral nas referidas terras, tendo em vista que inexiste lei complementar conforme a exigência constitucional, nem autorização do Congresso Nacional, participação das comunidades indígenas afetadas no resultado da lavra ou relevante interesse público da União Federal”, disse na decisão o relator, desembargador federal Souza Prudente.

Para o TRF1, mesmo que a exploração fosse legal, haveria necessidade de licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais ocupantes das áreas adjacentes, o que seria realizado através de um plano de consulta, respeitando os protocolos de consulta prévia, elaborados pelas comunidades, nos termos da Convenção nº 169/OIT.

A decisão também considera como terra indígena não somente a área demarcada, mas também a que está em processo de demarcação, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Vale diz que recurso feito pela empresa foi anterior à decisão judicial

A mineradora Vale S/A informou através de nota que a decisão do TRF1 não se aplica a qualquer direito ou processo minerário da companhia, "já que a empresa anunciou no ano passado a desistência de todos os seus processos minerários (incluindo pedidos de pesquisa e lavra) interferentes em terras indígenas".

De acordo com a companhia, a empresa "não tem direitos minerários nas Terras Indígenas mencionadas, não desenvolve quaisquer atividades de pesquisa mineral ou lavras em terras indígenas".

"A desistência se baseia no entendimento de que a mineração nessas áreas só pode se realizar mediante Consentimento Livre, Prévio e Informado dos próprios indígenas e numa legislação que permita e regule adequadamente a atividade. A Vale esclarece que o recurso judicial mencionado foi interposto pela companhia anteriormente à decisão corporativa e dizia respeito, exclusivamente, ao pedido de ingresso na ação judicial", diz a nota.

Valedoitaúnas (g1)



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