TRF-3 suspende liminar que proibia cortes em linhas telefônicas
16 de abril de 2020Com isso, mesmo durante a pandemia de coronavírus, serviços de telecomunicações de clientes inadimplentes podem ser suspensos
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que as operadoras de telecomunicações podem efetuar os cortes dos serviços de telecomunicações de clientes inadimplentes mesmo durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus. Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu aviso às operadoras.
A sentença suspende os efeitos da liminar proferida pela juíza federal Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, em favor de ação movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) que proibiu as agências de suspender o fornecimento de serviços considerados essenciais por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública.
O TRF-3 entendeu que a decisão de Luchini poderia trazer um desequilíbrio. O tribunal ressalta “que a interferência do Poder Judiciário deve ser pautada por critérios de cautela e prudência invulgares, que não aprofundem a tensão entre os elaboradores e executores de políticas públicas, tampouco desequilibrem a repartição das competências constitucionais”.
Análise de impacto
Outro ponto mencionado é a falta de análise de impacto. A decisão cita “a manifestação realizada pela Anatel nos autos originários, no sentido de estar presente o periculum in mora inverso, uma vez que o impacto econômico-financeiro da decisão é imensurável sem estudo aprofundado e com a participação dos agentes envolvidos no setor”.
Destaca ainda que, além da queda de arrecadação por conta da inadimplência, deve-se levar em consideração a crescente demanda por serviços de telecomunicações com a necessidade de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19, incluindo o uso da banda larga para trabalho remoto (home office) e educação a distância.
Valedoitaúnas/Informações Metrópoles