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TRE proíbe eventos que causem aglomerações durante campanha eleitoral no ES

04 de novembro de 2020

Já a realização de comícios, bandeiraços, passeatas e caminhadas só está autorizada nos municípios classificados como de risco baixo para a covid-19

TRE proíbe eventos que causem aglomerações durante campanha eleitoral no ESTRE-ES – Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, nesta terça-feira (3), proibir a realização de atos presenciais que causem aglomerações de pessoas, durante a campanha eleitoral no estado. O motivo da proibição é evitar a proliferação do novo coronavírus nesses ambientes.

Segundo o TRE-ES, eventos com aglomerações não podem ser realizados, mesmo que aconteçam em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. Além disso, a realização de comícios, bandeiraços, passeatas e caminhadas só está autorizada nos municípios classificados como de risco baixo para a covid-19, conforme o Mapa de Risco elaborado pelo governo do Estado.

De acordo com o TRE-ES, os juízes eleitorais poderão multar os candidatos, partidos e coligações que violarem as proibições.

As restrições atendem a um pedido da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Segundo o secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes, algumas atividades eleitorais não estão respeitando as normas de distanciamento, estabelecidas pelo governo do Estado.

Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória



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