Tragédia em Mariana: Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagamento de R$ 47,6 bilhões
25 de janeiro de 2024Valor é referente a danos morais coletivos e deve ser corrigido desde a data da tragédia, em novembro de 2015
Rompimento da barragem em Mariana – Foto: AFP Photo/Douglas Magno
A Justiça Federal condenou Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.
O valor deve ser corrigido monetariamente desde a data da decisão, assinada nesta quinta-feira (25), e com juros de mora desde a data da tragédia, ocorrida em 5 de novembro de 2015.
O juiz federal substituto Vinicius Cobucci determinou que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre.
Cabe recurso da decisão.
Entenda
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) e outras instituições de Justiça pediram o julgamento antecipado do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem.
O magistrado atendeu parcialmente o pedido, negando a condenação das empresas por danos sociais individuais homogêneos – por considerar que seria "excessivamente genérica" e não atenderia à "necessidade da individualização da causa" – e por danos sociais.
Ele julgou procedente o pedido de indenização pelo dano moral coletivo, considerando que "trata-se de fato incontroverso".
"O impacto não se restringe às pessoas que moravam nas localidades atingidas. Gerações futuras serão afetadas. As comunidades foram impactadas em sua moradia, trabalho e relações pessoais. Pessoas foram mortas em razão do rompimento. Houve a degradação ambiental, com destruição da flora e fauna, o que inclui o sofrimento de animais. Houve perda da qualidade de vida. O rompimento gerou efeitos no ecossistema, com interferências negativas em várias cadeias produtivas e processos ecológicos. Enfim, são vários os danos, os quais devem ser devidamente reparados", diz um trecho da decisão.
Para definir o valor da indenização por dano moral coletivo, o juiz federal Vinicius Cobucci considerou que as empresas admitem terem investido R$ 47,6 bilhões em ações de reparação.
"Ainda que seja pendente a apuração de outros danos, o montante adotado não é irrisório e tampouco excessivo. [...] A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019", destacou na decisão.
(Fonte: g1)