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Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar FGTS-aniversário nesta quinta-feira (1º)

01 de setembro de 2022

Os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador

Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar FGTS-aniversário nesta quinta-feira (1º)Trabalhador nascido em setembro pode sacar parcela do saque-aniversário do FGTS a partir desta quinta-feira (1º) – Foto: Guito Moreto/Agência O Globo

Os trabalhadores nascidos em setembro que têm saldo contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aderiram ao saque-aniversário já podem retirar a parcela anual a partir desta quinta-feira (1º). Se ainda não aderiu ao sistema que permite a retirada de parte do saldo anualmente, o aniversariante deste mês pode solicitar a adesão à Caixa até o dia 30 de setembro para sacar o dinheiro ainda neste ano.

Pelas regras do sistema, os saques podem ser efetuados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e até dois meses após o mês de nascimento do trabalhador.

Já o prazo para aderir é o último dia do mês de aniversário, e a opção precisa ser comunicada à Caixa. A solicitação pode ser feita pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS, pelo internet banking da Caixa, para quem é cliente do banco, ou nas agências.

Veja o cronograma para saques em 2022

  • Nascidos em janeiro – saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março – saques de março a maio
  • Nascidos em abril – saques de abril a junho
  • Nascidos em maio – saques de maio a julho
  • Nascidos em junho – saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2022 a janeiro de 2023
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2022 a fevereiro de 2023

Regras da modalidade

A opção por essa sistemática não é obrigatória. A modalidade, criada pela Lei 13.932/2019, com início em abril de 2020, é uma alternativa ao saque-rescisão. Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Em caso de desistência da adesão ao saque-aniversário, a migração para a modalidade antiga só é feita dois anos após a data de adesão. Por exemplo: uma pessoa que opte pelo saque-aniversário em janeiro de 2022 e depois se arrependa só poderá retornar ao saque-rescisão em fevereiro de 2024.

Como aderir ao saque-aniversário?

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. O interessado deve clicar “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-aniversário". É preciso ler e concordar com os termos e condições e clicar em "Aderir ao saque-aniversário".

Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto vai receber.

Qual é o valor do saque-aniversário?

A quantia liberada todos os anos para quem migra para o saque-aniversário depende do saldo somado de suas contas no Fundo de Garantia (para quem tiver mais de uma). Há sete faixas de pagamento.

O saque-aniversário permite o resgate de 50% do fundo (para quem tem até R$ 500 na conta) até 5% mais um adicional fixo (para quem tem acima de R$ 20 mil). Ou seja, o percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro depositado na conta aumenta.

Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar FGTS-aniversário nesta quinta-feira (1º)

Como consultar o saldo

Para saber quanto dinheiro há disponível para o saque, é só acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS. No site da Caixa, você precisa confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e clicar em "Cadastrar senha". O NIS e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes.

No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção "Cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão "não sou um robô".

O usuário vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado. Acesse e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e a senha cadastrada. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas, é preciso ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em "Concordar".

Valedoitaúnas (iG)



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