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Trabalhador tem até 12 de abril para contestar auxílio emergencial negado; veja como

02 de abril de 2021

Reclamação só pode ser feita pelos beneficiários que receberam a ajuda federal em dezembro de 2020

Trabalhador tem até 12 de abril para contestar auxílio emergencial negado; veja comoAplicativo do Auxílio Emergencial – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania avisa que os trabalhadores podem contestar o auxílio emergencial 2021 negado e vão ter até 10 dias para fazer a reclamação – até 12 de abril a contar da liberação da lista de aprovados. Mas só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa em 6 de abril.

Para reclamar, o cidadão deverá fazer a consulta no Portal de Consultas da Dataprev para saber se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.

Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for "inelegível", ele vai poder clicar sobre o botão "Contestar". O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. As pessoas consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.

Posso ter o benefício bloqueado após receber a primeira parcela?

O comunicado do Ministério da Cidadania lembra que o benefício que começa a ser pago em abril poderá ser cancelado após processo de reavaliação mensal, mas o beneficiário também poderá contestar a decisão.

Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo ministério.

Como será pago o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial 2021 será pago para 45,6 milhões de pessoas a partir de 6 de abril e será limitado a uma pessoa por família. Serão quatro parcelas de R$ 150 (para famílias de uma só pessoa), R$ 250 (para famílias de duas ou mais pessoas) ou R$ 375 (para mães chefes de família monoparental.

Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único e o calendário completo de pagamentos (depósitos e datas para saque) foi divulgado em 31 de março pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.

Assim como em 2020, o calendário de pagamento do auxílio emergencial pago pela Caixa vai ser escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em Conta Poupança Social Digital - movimentada pelo aplicativo Caixa Tem - e datas para saques e transferências para contas de outros bancos.

Quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF) vai receber a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 de 16 a 30 de abril.

Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021

As novas regras do auxílio emergencial não permitem a inscrição de novos beneficiários. A ajuda federal vai ser paga a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e a renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas.

Veja principais regras:

  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Valedoitaúnas/Informações Valor Investe



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