Trabalhador que teve o auxílio emergencial negado terá até o dia 21 para reivindicar pagamento
09 de agosto de 2020O mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais
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Os trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O tribunal ampliou o prazo, que acabaria na sexta-feira (7), para 21 de agosto, de acordo com o jornal O Dia. O mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais, informou o TRF-2.
A decisão determinando a prorrogação está na Portaria PNC nº 5/2020, expedida pelo desembargador federal José Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2). A ação é uma parceria do Ministério da Cidadania com a Justiça Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Como funciona o mutirão de conciliação?
O interessado que quiser registrar uma reclamação pré-processual precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.
Cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.
A AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo, ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.
Mais um canal para reivindicar o pagamento
O governo criou mais um canal para aqueles que tiverem o pedido de recebimento do auxílio emergencial negado. A solicitação pode ser feita pelo site da Dataprev. Além dessa ferramenta, já estavam disponíveis o site da Caixa Econômica Federal, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial e a solicitação via Defensoria Pública da União (DPU).
Dataprev
O canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, segundo a Cidadania.
São eles: pessoas que eram menores de idade e que completaram 18 anos, quem foi servidor público ou militar e não tem mais o vínculo; ou para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
No site da Dataprev, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, basta apertar o botão "contestar análise" que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que se possa pedir a contestação. Para contestar o não pagamento é preciso comprovar que faz jus ao benefício.
Segundo a pasta, é importante ressaltar que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados. Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação pelo aplicativo (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-31-de-julho-de-2020-269967247).
Mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Segundo dados do último dia 3, 438,5 mil estão em reanálise, segundo informações da Caixa Econômica Federal.
Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória