TJSP proíbe leitura da Bíblia antes das sessões da Câmara de Bauru, SP
22 de abril de 2024Além da Bíblia, a Justiça também declarou inconstitucional o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões na Casa
Câmara Municipal de Bauru, em São Paulo – Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Bauru
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru, no interior de São Paulo.
A decisão dos magistrados no último dia 17 de abril foi unânime e, com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos.
O caso foi julgado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alegou que o dispositivo da Câmara fere o princípio do Estado laico.
A decisão judicial derruba também a determinação do regimento para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.
Para os magistrados a Câmara de Bauru, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião – como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal – voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”.
A Câmara Municipal de Bauru disse, em nota, que ainda não foi notificada, mas que, assim que tiver conhecimento da decisão, irá recorrer.
Além disso, a Casa ressaltou também que “não se trata de adoção de ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genérica e abstratamente considerada”.
(Fonte: Metrópoles)