Home - Política - TJES e mais 29 cidades do ES não deverão ter...

TJES e mais 29 cidades do ES não deverão ter reajuste salarial para servidores em 2022

31 de março de 2022

De acordo com estudo realizado pelo Tribunal de Contas do ES, a tendência é que, caso as cidades e o Tribunal de Justiça concedam os aumentos, eles irão estourar o limite de gastos com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira a lista das cidades

TJES e mais 29 cidades do ES não deverão ter reajuste salarial para servidores em 2022Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) – Foto: Divulgação/TCE-ES

Ao todo, 29 prefeituras do Espírito Santo (o equivalente a 37,1% das cidades capixabas), assim como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), não possuem margem para conceder aumentos de salário para seus servidores em 2022, segundo um estudo realizado pelo Tribunal de Contas estadual, que aponta tendências econômicas.

De acordo com o levantamento, em um cenário econômico mais pessimista, caso as cidades aprovem reajustes, elas poderão estourar o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em razão da pandemia da Covid-19, o aumento de salário do funcionalismo público ficou proibido por lei durante dois anos. Por isso, havia uma expectativa para que reajustes fossem concedidos este ano. No entanto, o TCES mostra que a situação requer cautela. Em agosto, um novo estudo será feito para reavaliar o cenário.

"Na administração pública, há hoje uma combinação explosiva composta de variáveis como: congelamento parcial de salários durante a pandemia; inflação, que cria ambiente para pressões por aumento de salários; e projeções que apontam ausência de margem fiscal. Nossos números dão conta da necessidade de prudência absoluta na concessão de aumentos,", alertou o presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (30).

Veja a lista das cidades sem margem para dar reajustes em 2022:

1. Afonso Cláudio;

2. Água Doce do Norte;

3. Alegre;

4. Anchieta;

5. Apiacá;

6. Barra de São Francisco;

7. Boa Esperança;

8. Bom Jesus do Norte;

9. Cachoeiro de Itapemirim;

10. Conceição da Barra;

11. Domingos Martins;

12. Guaçuí;

13. Guarapari;

14. Ibitirama;

15. Iconha;

16. Irupi;

17. Iúna;

18. Jerônimo Monteiro;

19. Mantenópolis;

20. Marechal Floriano;

21. Mimoso do Sul;

22. Muniz Freire;

23. Pancas;

24. Pedro Canário;

25. Ponto Belo;

26. Rio Novo do Sul;

27. São José do Calçado;

28. São Mateus;

29. Sooretama;

Entenda as barreiras para os reajustes

Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, municípios não podem estourar o limite de 54% da receita com gastos com pessoal.

Já em relação aos órgãos estaduais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o limite de alerta para gastos com pessoal é de 5,4% da receita corrente líquida do estado. Segundo o estudo do TCES, se o Judiciário conceder reajuste, atingirá 5,6% em despesa com pessoal.

Oito cidades podem conceder pequeno reajuste

Segundo o Tribunal de Contas, oito cidades do estado poderão conceder um pequeno reajuste este ano, menor que 5%. São elas:

1. Atílio Vivácqua

2. Ibatiba

3. Itaguaçu

4. Montanha

5. Pinheiros

6. Santa Maria de Jetibá

7. Serra

8. Vargem Alta

14 cidades em situação mais apertada

O estudo aponta que 14 cidades não poderiam conceder reajustes este ano mesmo em um cenário econômico otimista sob o risco de extrapolarem os limites da LRF. São elas:

1. Água Doce do Norte;

2. Barra de São Francisco;

3. Boa Esperança;

4. Bom Jesus do Norte;

5. Cachoeiro de Itapemirim;

6. Domingos Martins;

7. Guarapari;

8. Mantenópolis;

9. Marechal Floriano;

10. Mimoso do Sul;

11. Muniz Freire;

12. Pancas;

13. Rio Novo do Sul;

14. São José do Calçado;

Abonos podem ser dados

Segundo o TCES, o estudo leva em conta o aumento dos salários porque trata-se de uma despesa fixa, ou seja, a partir do momento em que o salário é aumentado, as prefeituras e os órgãos deverão arcar com o novo valor até o momento da aposentadoria.

Por isso, os abonos salariais, que não são gastos fixos e sim pontuais, não são considerados.

Valedoitaúnas (g1 ES)



banner
banner