Teto máximo do INSS é de R$ 6.433,57 em 2021: Saiba quem tem direito
10 de fevereiro de 2021Foto: Getty Images
O teto do INSS 2021 é de R$ 6.433,57. O valor é calculado tendo como base o INPC do ano anterior, que foi de 5,45% (acumulado de 2020).
O teto previdenciário é o valor máximo de qualquer benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e também, corresponde ao valor máximo de contribuição a ser realizado por qualquer segurado.
Conforme estabelecido pela portaria SEPRT/ME Nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto do INSS passou de R$ 6.101,06 (vigente para o ano de 2020) para R$6.433,57, para 2021.
O reajuste de cada ano tem como base a inflação mensurada pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior.
No ano de 2020, o acumulado do INPC foi de 5,45%. Esse percentual define o reajuste dado a quem recebe valores acima do piso do INSS, bem como define o novo valor do teto.
O salário mínimo nacional também foi reajustado, passando a ser R$1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021, afetando a contribuição mínima dos segurados da Previdência Social, bem como, alterando o valor mínimo a ser pago a título de benefícios previdenciários.
Como é reajustado o teto do INSS?
Conforme mencionado, o teto do INSS é reajustado tendo como base o INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) corrige o poder de compra dos salários, incluindo aposentadoria e demais benefícios.
Para o cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor é considerada a faixa salarial mais baixa (até 5 salários mínimos).
Seu percentual é utilizado como base para reajustes salariais, o que engloba, também, o teto do INSS.
Reajuste real no piso
De acordo com informações do IBGE, a inflação do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, encerrou 2020 em 4,52%.
Considerando que o percentual final de reajuste do salário mínimo foi determinado em 5,45%, ou seja, um pouco acima da inflação, isso gerou um aumento real do poder de compra para quem recebe o salário mínimo ou o piso do INSS.
No entanto, essa diferença já não pode ser sentida por quem recebe acima desses valores.
No caso, o aumento apenas cobre a alta do INPC referente ao período mensurado.
Como determinar o valor a ser recolhido de INSS?
A Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, estabeleceu o salário mínimo de R$1.100,00, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Esse valor corresponde a um aumento de 5,26% sobre o valor definido anteriormente, que era de R$1.045,00.
Assim, o valor mínimo recebido a título de benefício previdenciário é R$1.100,00.
No mesmo sentido, o valor mínimo a título de contribuição ao INSS também será sobre o salário mínimo nacional de R$1.100,00.
Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária, por exemplo:
- Recolhimento mínimo: R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio);
- Recolhimento máximo: a partir de R$6.433,57 x 11% = R$707,70 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio).
Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, deve ser aplicada as alíquotas progressivas trazida pela Portaria SEPRT/ME nº 477/2021:
Salário de contribuição |
Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.100,00 |
7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12 % |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Considerando a tabela de alíquota progressiva, para um empregado com remuneração de R$ 3.000,00, por exemplo, terá o cálculo da sua contribuição previdenciária realizado da seguinte forma:
- 1ª Faixa Salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
- 2ª Faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
- 3ª Faixa Salarial: (R$ 3.000,00 – R$ 2.203,48) = R$ 796,52 x 12% = R$ 95,58
- Total a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 95,58 = R$ 277,39
E quem ganha mais que o teto do INSS, paga quanto?
Para o segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso que tenha uma remuneração igual ou superior ao teto previdenciário de R$ 6.433,57, o cálculo é realizado da seguinte forma:
- 1ª Faixa Salarial: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
- 2ª Faixa salarial: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) = R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
- 3ª Faixa Salarial: (R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48) = R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,20
- 4ª Faixa Salarial: (R$ 6.433,57 – R$ 3.305,22) = R$ 3.128,35 x 14% = R$ 437,97
- Total a recolher: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 + R$ 437,97 = R$ 751,99
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Como fica o recolhimento do INSS para os sócios?
O recolhimento previdenciário para o sócio que retira o pró-labore é de 11% sobre o valor ajustado.
O pró-labore corresponde a remuneração do sócio que efetivamente presta serviços à empresa.
Não há a obrigatoriedade de retirada de pró-labore prevista expressamente na legislação, contudo, essa retirada deve sempre estar relacionada ao trabalho realizado pelo sócio à empresa.
Logo, o sócio que efetivamente trabalha na empresa precisa realizar a retirada de pró-labore, e o sócio que não trabalha, não terá essa obrigatoriedade.
O sócio administrador (ou só administrador), por estar prestando esse serviço de administrar a empresa, deverá retirar o pró-labore.
Na hipótese do sócio administrador não estar efetivamente trabalhando na empresa, pode optar pela não retirada de pró-labore, todavia, orientamos que a informação no contrato social seja alterada, excluindo-o da posição de administrador.
Inexistindo lucro anterior a ser sacado, dispondo somente de resultado do ano corrente, o sócio assume o risco de, em eventual fiscalização pela Receita Federal do Brasil, ter tais valores sacados compreendidos como remuneração por trabalho realizado, e consequentemente ser tributado.
O valor da retirada de pró-labore, em regra, deve ser definido em contrato social.
Para fins previdenciários, o valor mínimo a ser retirado deverá corresponder a pelo menos um salário mínimo nacional (R$1.100,00).
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da RFB orienta que o fato gerador da contribuição previdenciária é a remuneração do sócio, e que pelo menos parte dos valores pagos a ele (desde que efetivamente esteja prestando serviços à empresa) terá natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
O valor de 11% de INSS calculado sobre o pró-labore é descontado do sócio e recolhido na GPS da empresa.
Como fica o recolhimento do INSS para pessoas físicas (autônomos e facultativos)?
A pessoa física tem possibilidade de recolher à Previdência Social de duas maneiras:
- Contribuinte Individual: aquele que presta serviços a outras pessoas físicas. O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.100,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$6.433,57). O código de GPS neste caso é o 1007.
- Contribuinte Facultativo: aquele que não possui qualquer tipo de renda (donas de casa, estagiários, presidiários, etc). O recolhimento é de 20% sobre qualquer valor, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.100,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$6.433,57). O código de GPS neste caso é o 1406.
Existem também outras formas de contribuição de INSS para contribuintes individuais e facultativos.
O recolhimento previdenciário proporciona aos segurados o direito a diversos benefícios, como: salário maternidade, aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), dentre outros.
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Valedoitaúnas/Informações Jornal Contábil