Home - Economia - Termina prazo de isenção total da conta de energia para...

Termina prazo de isenção total da conta de energia para 125 mil famílias no ES

02 de julho de 2020

Clientes da Tarifa Social de energia tiveram gratuidade no valor do consumo mensal de até 220kWh, por até três meses

Termina prazo de isenção total da conta de energia para 125 mil famílias no ESFoto: Divulgação

Após três meses de isenção total na conta de energia elétrica, os clientes cadastrados na Tarifa Social voltam ao formato original de pagamento, com até 65% de desconto.

Terminou no dia 30 de junho o prazo estipulado pela Medida Provisória MP nº 950, pulicada em 8 de abril, e as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), válidas para todas as concessionárias do País, isentaram clientes de baixa renda da cobrança do consumo mensal de até 220kWh por até três meses devido à pandemia do coronavírus.

A partir de agora, o cliente cadastrado no programa retorna ao benefício do desconto escalonado que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65%. No Espírito Santo, mais de 125 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

O cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, a qualquer momento. Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes critérios:

- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês).

“Com o final do período de isenção, é importante que a família beneficiada fique ainda mais atenta ao seu consumo de energia para o uso sem desperdício, já que o desconto da Tarifa Social é escalonado, e quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica Evandro Scopel, gestor de Atendimento Comercial da EDP.

Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória



banner
banner