TCU vê indícios de pagamento de auxílio indevido a mais de 230 mil empresários
07 de julho de 2020Órgão fez cruzamentos de dados com a folha de pagamento do benefício
TCU aponta indícios de pagamento de auxílio emergencial indevidamente a mais de 230 mil empresários – Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 235.572 empresários com indícios de serem sócios ou responsáveis por empresas e que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. Eles fazem parte de um grupo de 620.299 pessoas suspeitas de recebimento indevido.
Para levantar as supostas irregularidades, o TCU fez cruzamentos de dados com a folha de pagamento do auxílio emergencial de abril de 2020. O órgão de controle verificou fragilidade nas informações e nos critérios adotados pelo governo para a concessão do benefício.
Diante deste quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Em nota, o Ministério da Cidadania informou que a Controladoria-Geral da União (CGU) analisou 30,5 milhões de pagamentos do auxílio emergencial e encontrou inconformidades em 160 mil, o que representa 0,5% deste total.
Critérios
Para a análise do TCU, foram considerados bancos de dados como o de responsáveis e sócios de pessoas jurídicas da Receita Federal e o Cadastro Nacional de Empresas (CNE), do Ministério da Economia.
Como essas bases não identificam explicitamente quem é microempreendedor individual (MEI), foram consideradas apenas empresas com dois ou mais empregados. O MEI só pode ter um funcionário.
Ainda segundo o relatório do TCU, "o público identificado nesse cruzamento é bastante heterogêneo, podendo conter desde o pequeno empresário que está com seu comércio fechado sem a renda necessária para alimentar sua família até o grande empresário que possui as condições de se sustentar em casa durante a quarentena".
O critério adotado pela Dataprev foi analisar as bases de dados do Imposto de Renda da Receita Federal. "No entanto, dividendos de empresas (além de outras aplicações) gozam de isenção tributária e, portanto, não contariam para o referido limite", aponta o relatório.
Quanto ao critério de renda familiar, o relatório diz que, no caso do empresário, "a Dataprev e o Ministério da Cidadania não teriam acesso a sua renda ou a uma proxy confiável".
O documento afirma ainda que mesmo o valor da contribuição do INSS não necessariamente reflete a renda real do contribuinte, o que dificulta a identificação desse público.
"Desta forma, poderia haver disparidade entre os critérios definidos pela lei, que, em conjunto com restrições operacionais enfrentadas pelo Ministério da Cidadania, não possibilitariam a focalização razoável do auxílio ao considerarmos o público contribuinte individual do INSS", informa o relatório.
O documento cita como exemplo dessa fragilidade "os casos de empresários conhecidos que, conforme amplamente noticiado, tiveram os pedidos de auxílio emergencial aprovados".
Punição
O Ministério da Cidadania informou ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria 351, de 7 de abril de 2020, e serão obrigados a ressarcir os valores recebidos de forma indevida.
Segundo a pasta, quando alguma irregularidade é confirmada, a Polícia Federal (PF) é comunicada. O ministério afirma que a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações.
Valedoitaúnas/Informações iG