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STJ mantém condenação de José Carlos Gratz por improbidade

21 de julho de 2021

Além do ex-presidente da Ales, o atual conselheiro do Tribunal de Contas, Sérgio Borges e o ex-diretor da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, tiveram as condenações mantidas pelo Judiciário

STJ mantém condenação de José Carlos Gratz por improbidadeJosé Carlos Gratz, ex-presidente da Ales – Foto: TV Vitória

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por improbidade administrativa imposta pela Justiça do Espírito Santo a José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) (1997–2003); Sérgio Manoel Nader Borges, ex-deputado estadual (1998-2013) e conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (2013-atual), e André Luiz Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembleia (2000).

Os três foram condenados em primeira instância pela Justiça Estadual à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 15 mil cada e da proibição de contratar com o poder público por dez anos. A decisão já havia sido confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A defesa recorreu ao STJ, mas a Corte Superior não acolheu o recurso, mantendo a condenação dos três.

A condenação de Sérgio Borges incluiu ainda a obrigação de devolver o dinheiro de diárias de viagens recebidas irregularmente, em valor corrigido. Em relação a ele, no entanto, a Segunda Turma decidiu afastar a suspensão dos direitos políticos.

STJ mantém condenação de José Carlos Gratz por improbidadeSérgio Borges, ex-deputado estadual – Foto: Divulgação/ Ales

Pagamentos de diárias

De acordo com a acusação, José Carlos Gratz, na presidência da Ales, com a ajuda do diretor André Nogueira, promovia um esquema de pagamento de diárias aos deputados por viagens não realizadas, como forma de assegurar apoio político. Sérgio Borges, então no exercício do mandato parlamentar, recebeu nesse esquema quase R$ 7 mil entre 1999 e 2002.

Conselheiro do TCE-ES aguardava resultado do recurso

Antes da decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Borges afirmou em seu recurso, que os documentos que ampararam a condenação, por serem cópias, não serviriam como prova, e que a perícia não teria demonstrado que ele requisitou e recebeu as diárias.

Ele alegou também desproporcionalidade e falta de razoabilidade na aplicação das penas. O ministro do STJ, Herman Benjamin, relator, explicou que as questões relativas às provas do processo não poderiam ser reexaminadas.

Quanto à alegada desproporcionalidade das sanções, Herman Benjamin encampou a proposta do ministro Og Fernandes para excluir a proibição de contratar com o poder público pelo período de dez anos. O relator reconheceu que a sanção seria "realmente excessiva, considerando estritamente os fatos sob exame neste processo" (José Carlos Gratz, André Nogueira e Sérgio Borges foram condenados em ações penais relacionadas a irregularidades na Assembleia Legislativa).

Herman Benjamin, entretanto, discordou do entendimento de Og Fernandes quanto à exclusão, também, da suspensão dos direitos políticos no caso de Sérgio Borges.

"A pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos não afronta o princípio da proporcionalidade", declarou o relator, para quem a resposta judicial à "grave degeneração da atividade legislativa" não pode se limitar ao plano exclusivamente pecuniário, deixando de afetar o vínculo presente ou futuro entre o réu e o Estado.

Poder investigativo do Ministério​​ Público

Em seu recurso, José Carlos Gratz pleiteou a nulidade da decisão condenatória, alegando, entre outras razões, a suposta impossibilidade de investigação pelo Ministério Público. André Nogueira, por sua vez, sustentou que não teria ficado demonstrado seu envolvimento na prática de ato ímprobo.

Segundo o ministro Herman Benjamin, o recurso de Gratz não especificou qual artigo de lei federal teria sido violado pelo TJES na questão relativa ao poder investigativo do MP, o que leva à incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ.

O recurso de André Nogueira não foi conhecido devido à falta de procuração do advogado.

O outro lado 

A defesa de José Carlos Gratz disse em nota que respeita a decisão do STJ, mas que irá recorrer, pois em outros processos similares ele já foi absolvido e é necessário que a justiça uniformize as decisões relacionadas a esses tipos de fatos. "Não se pode ter absolvições em outros processos similares, e condenação nesse caso por fatos idênticos", escreveu.

Já a defesa de André Nogueira preferiu não se manifestar. A reportagem do Jornal Online Folha Vitória tenta contato com o advogado de Sérgio Borges.

A defesa de Sérgio Borges informou que irá recorrer, entrando com um recurso. "O julgamento com relação ao conselheiro Sérgio Borges foi por apertada maioria, 3X2. Agora seguiremos com o recurso para a seção do STJ, onde acreditamos que será restabelecida a justiça", destacou.

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) também foi questionado sobre a situação do atual conselheiro Sérgio Borges e preferiu não se manifestar por entender que o processo diz respeito à esfera política.

Valedoitaúnas (Folha Vitória)



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