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STJ derruba liminar que suspendia contrato de R$ 140 milhões para cerco eletrônico no ES

30 de dezembro de 2021

O pregão eletrônico e o contrato havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em caráter provisório

STJ derruba liminar que suspendia contrato de R$ 140 milhões para cerco eletrônico no ESFoto: Foto: Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que havia suspendido o pregão eletrônico e o contrato que estava assinado com uma empresa para a implantação do cerco eletrônico nas rodovias do Estado, com valor aproximado de R$ 140 milhões.

Na decisão, o ministro Humberto Martins, "sustenta que é notório o risco de grave lesão à economia e à ordem públicas em razão da suspensão de contrato administrativo sem indicar de forma clara, precisa e pontual o vício de ilegalidade de que padeceria o ato estatal impugnado, configurando indevida ingerência nas atividades típicas do poder executivo, com supressão de sua prerrogativa de eleger e conduzir políticas públicas prioritárias".

O ministro ainda pontuou que a interrupção do contrato, mesmo que temporariamente, pode prejudicar a "atuação estatal na preservação do interesse público, o que caracteriza, segundo argumenta, lesão à ordem pública".

Lesão, de natureza grave, à segurança pública. A interrupção da licitação, ainda que temporária, prejudica a atuação do Estado. A falta de conservação da referida via motiva o aumento dos acidentes de trânsito a que se refere o Requerente. A demora na execução da obra em questão pode causar prejuízos mensais de grande monta, tendo em vista os reajustes previstos no contrato. Situação que traz potencial lesão à economia pública. Manifesta urgência do procedimento licitatório.

Veja a íntegra da decisão:

Decisão STJ

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A decisão que suspendeu o contrato é do desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Vitória (TJES), e foi expedida na última semana.

No documento, ele destacava que foram realizados "diversos questionamentos de ordem técnica sobre exigências que iriam de encontro à finalidade de ampliação da competitividade e não guardariam razoabilidade frente ao objeto do pregão".

Na ocasião, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, afirmou que o Estado iria recorrer da decisão.

O contrato licitatório foi assinado neste ano, após cerca de dois anos do início do processo. A empresa vencedora foi a Dahua Technology Brasil Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda.

MPES recomendou suspensão do processo licitatório

Em abril deste ano, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recomendou que o Detran suspendesse, por 120 dias, o processo licitatório da contratação de cerco eletrônico para o monitoramento de rodovias do Estado.

Na época da decisão, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos considerou uma série de fatores a serem investigados para avaliar suposto direcionamento de licitação.

Dentre eles, "os termos da representação ofertada pelo deputado estadual Carlos Von (...) relatando a existência de arquivos extraídos de um suposto pen drive divulgado na internet, com documentos que comprovariam o eventual direcionamento de licitação".

O promotor ainda aponta o "teor da Notícia de Fato, encaminhada pelo 24º Promotor de Justiça Cível de Vitória, na qual também é relatado que, supostamente antes da realização da licitação, o consórcio integrado pela empresa Dahua seria o vencedor".

A recomendação foi acatada pelo Detran que, na época, afirmou que suspenderia a efetivação da homologação e assinatura do contrato pelo prazo estipulado "ou até a conclusão da investigação, sem prejuízo da realização dos demais atos procedimentais prévios à contratação”.

Valedoitaúnas (Folha Vitória)



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