STJ decide que consumidor pode exigir entrega de produto mesmo sem estoque
27 de abril de 2021Ministros entenderam que entrega do produto está previsto do Código de Defesa do Consumidor
Juristas entenderam que entrega do produto está previsto do Código de Defesa do Consumidor – Foto: Divulgação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consumidor tem direito de exigir o produto anunciado por uma loja, ainda que ele não esteja mais disponível no estoque e que o vendedor tenha que adquiri-lo de outras empresas. Para os magistrados, a regra está prevista no artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A corte admite ainda que o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado caso ele tenha deixado de ser fabricado e não exista mais no mercado.
A decisão foi proferida após análise de um caso em que a loja descumpriu o prazo de entrega de uma mercadoria comprada pela internet em razão da falta de estoque. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a cliente não poderia optar pelo cumprimento forçado da obrigação, devendo escolher entre aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga. O STJ, no entanto, derrubou a decisão.
A relatora do recurso da consumidora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, como previsto no CDC, a informação contida na própria oferta é essencial à manifestação de vontade do consumidor. A relatora apontou que, em caso de descumprimento no fornecimento, o consumidor pode escolher livremente qualquer das opções previstas no CDC, inclusive que o lojista entregue o produto que ela comprou originalmente.
Boa-fé
Nancy Andrighi ponderou que a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado.
Segundo ela, "não há razão para se eliminar a opção pelo cumprimento forçado da obrigação" quando o fornecedor dispõe de meios para entregar o produto anunciado, mesmo que precise obtê-lo com outros revendedores.
Como o processo não indicou que a falta do produto no estoque do fornecedor fosse impossível de ser contornada, a Terceira Turma reformou a decisão do TJRS.
Valedoitaúnas/Informações iG