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STF vai julgar obrigatoriedade de separação total de bens em casamentos de maiores de 70 anos

04 de outubro de 2023

De acordo com o Código Civil de 2002, a pessoa que se casa a partir dessa idade não pode optar por outro regime de bens

STF vai julgar obrigatoriedade de separação total de bens em casamentos de maiores de 70 anosSTF julga regime de bens de casamento de idosos – Foto: Divulgação/Governo Do DF - Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 18 de outubro o início do julgamento sobre o regime de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, que hoje é, obrigatoriamente, o de separação total, conforme o Código Civil de 2002. A Corte vai avaliar ainda a aplicação da regra às uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país.

De acordo com o STF, no dia 18, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório, e devem ser feitas as sustentações orais dos advogados. A sessão de votação será agendada depois.

No caso, os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tem mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. A Corte paulista entendeu que é preciso "proteger" a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

(Fonte: R7)



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