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STF tem maioria a favor de que estados e municípios decidam sobre vacinação de adolescentes

08 de outubro de 2021

Ministros entenderam que gestores devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Anvisa

STF forma maioria a favor de que estados e municípios decidam sobre vacinação de adolescentesPlenário do Supremo Tribunal Federal – Foto: Divulgação/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que cabe a estados e municípios decidirem sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra a Covid-19.

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB sobre o tema. O julgamento termina nesta sexta-feira (8).

Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino", escreveu.

"Isso, é claro, sem prejuízo da escrupulosa observância das recomendações dos fabricantes das vacinas e aquelas constantes das autorizações expedidas pela Anvisa, notadamente as que dizem respeito aos seus potenciais efeitos colaterais", completou.

Acompanharam o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.

Pedido ao STF

Na ação, o PSB questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid-19 adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades. Em decisão individual sobre o caso, Lewandowski entendeu que a decisão deveria caber aos governos locais. A pasta recuou da recomendação dias depois da decisão do ministro.

Ao Supremo, a legenda alertou sobre os efeitos da orientação do Ministério da Saúde, que já foi alvo de críticas de especialistas.

"O referido ato possui o condão de comprometer toda a campanha de vacinação contra o novo coronavírus, sendo que a quase unanimidade de especialistas, órgãos e entidades técnico-científicas asseveram a importância da vacinação do referido grupo etário", afirmaram os advogados do partido.

A sigla ressaltou ainda que a suspensão da vacinação para adolescentes sem comorbidades viola normas constitucionais, como as que estabelecem o direito à saúde, especialmente de pessoas nesta faixa etária; e o direito à educação, já que a medida tem o potencial de dificultar o retorno seguro às escolas, na modalidade presencial.

"O ato ora questionado não apenas viola o dever constitucional do Estado de assegurar a saúde de todos, como também tem o condão de gerar a desinformação e medo, além de desestimular a população a se vacinar, o que é devastador em um cenário de pandemia", ponderaram.

"Mais do que isso, o enfraquecimento da campanha de vacinação coloca em risco a saúde de toda a sociedade, haja vista que os especialistas são uníssonos no sentido de que a eficácia vacinal depende da imunização coletiva, isto é, da amplitude da cobertura vacinal", completaram.

Valedoitaúnas (g1)



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