STF isenta União e evita prejuízo de R$ 72 bilhões aos cofres públicos
19 de agosto de 2020Suprema Corte determinou que setor sulcroalcooleiro precisa comprovar prejuízo para requerer indenização por causa de preços na década de 80 e 90
Ministro Edson Fachin, relator do caso – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que produtores do setor sulcroalcooleiro precisam comprovar prejuízo econômico para requerer indenização por causa do tabelamento de preços feito pelo governo entre os anos de 1986 e 1997. Com a decisão, a AGU (Advocacia-Geral da União), que fez a defesa, evitou um prejuízo de R$ 72 bilhões aos cofres públicos.
O caso envolvia pedidos de indenização de mais de 290 usinas sucroalcooleiras que alegavam que os preços fixados pelo governo não cobriram os custos médios de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na ação, a AGU destacou que os preços fixados atenderam a todas as previsões contidas na Lei 4.870/1965 e nunca estiveram abaixo dos custos de produção contratualmente levantados pela fundação.
Por maioria, os ministros do STF mantiveram o entendimento dado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que exigiu a comprovação dos danos sofridos. O relator do caso, Edson Fachin, argumentou que “a mera limitação do lucro não consubstancia dano injusto e, como tal, não dá direito à indenização”. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Com a decisão, a AGU evitou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 72 bilhões para os cofres públicos, levando em conta apenas as ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa é a maior vitória da União no julgamento da maior causa não tributária da história da AGU.
Valedoitaúnas/Informações R7