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STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bens

02 de fevereiro de 2024

Relator propôs a tese vencedora de que a pessoa nessa faixa etária possa escolher o regime. Hoje, pelo Código Civil, pessoas com mais de 70 tinham que se casar por separação de bens

STF decide que pessoas acima de 70 anos podem se casar em regime de partilha de bensFoto: Reprodução

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.

Na prática, pela decisão do tribunal, separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos. Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.

Em sua fala, a ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade.

O plenário acompanhou o entendimento proposto pelo relator do processo, o presidente Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

"Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais", afirmou.

O relator propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.

Barroso propôs a seguinte tese:

"Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".

'Amar, a gente pode sempre'

Em sua fala no julgamento, a ministra Cármen Lúcia criticou o machismo e o etarismo na sociedade.

Ela afirmou que existe uma expectativa irreal das pessoas de serem jovens para sempre e felizes para sempre.

"O etarismo é uma das formas de preconceito dessa sociedade enlouquecida na qual vivemos: ser jovem e feliz sempre. Ninguém é jovem e feliz sempre, a não ser que morra antes de continuar. Feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos não é tarefa fácil" disse a ministra.

Ela também criticou a visão de que as mulheres "ficam velhas aos 30" e as imposições sociais que fazem as pessoas buscarem cada vez mais um corpo inatingível.

"Em sociedades como a nossa, os homens ficam maduros aos 50; as mulheres ficam velhas aos 30. Portanto, o preconceito é muito maior, e estamos gerando uma sociedade de pessoas adoecidas. O padrão de corpo tem levado mulheres – não só mulheres. As pessoas cortam seus corpos, submetem-se aos procedimentos estéticos, harmonização. Mas não é cortando, recortando, submetendo-se a procedimentos loucos para parecer o que não se é, porque não se é jovem aos 70 anos. Mas não significa que não se seja capaz, até porque, amar, a gente pode sempre", concluiu a ministra.

Histórico do caso

O caso começou a ser julgado no ano passado. Na ocasião, advogados de integrantes do processo e instituições ligadas ao direito de família apresentaram seus argumentos.

O processo questiona se é constitucional a determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens. Por este regime, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.

Os advogados contrários à aplicação do artigo argumentaram que ele viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, a isonomia e da autonomia da vontade. Pontuam que houve uma mudança no cenário da sociedade brasileira, com a mudança do perfil demográfico da população.

Os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentaram que ela é compatível com a Constituição, que não há violações a direitos e que há casos em que é possível a intervenção do Direito na vida privada.

(Fonte: g1)



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