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STF decide que caso Brumadinho é de competência Federal

17 de dezembro de 2022

O caso foi considerado um dos principais desastres ambientais da história do país

STF decide que caso Brumadinho é de competência FederalRompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho – Foto: Vinicius Mendonça/Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em sessão de plenário virtual que o julgamento do caso Brumadinho deverá ser sentenciado pela Justiça Federal.

A votação ficou em 3 a 1. Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela competência federal. Somente o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou ao contrário, alegando que o acontecimento não é apto para a Justiça Federal e sim pela Justiça Estadual de Minas Gerais.

Ainda, o ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito, ou seja, impedido de julgar a ação.

A decisão do colegiado vai contra o argumento do Ministério Público de Minas Gerais, que defende que o julgamento de Brumadinho fique sob a competência da Justiça de Minas Gerais.

Relembre o caso

A barragem de Brumadinho rompeu em 25 de janeiro de 2019. O caso foi considerado um dos principais desastres ambientais da história do país, além de ser o maior acidente de trabalho do Brasil, com 270 mortos.

Em 2020, 16 pessoas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado, por 270 vezes, valor referente ao número de vítimas.

O incidente teve os trâmites iniciais julgados pela Justiça de Minas, mas em outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência da Justiça Federal, anulando o recebimento da denúncia pelo judiciário mineiro.

A anulação aconteceu após a defesa de Fábio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, o ex-presidente e ex-engenheiro da Vale, respectivamente, acionarem a Justiça para que o caso saísse de Minas Gerais.

(Fonte: iG)



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