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STF aprova vacinação obrigatória, mas não forçada contra a Covid-19

18 de dezembro de 2020

Suprema Corte julgou a imposição de medidas restritivas para quem decidir não se imunizar contra o vírus

STF aprova vacinação obrigatória, mas não forçada contra a Covid-19Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (17) a imposição de medidas restritivas para a obrigatoriedade da aplicação de vacinas contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O placar foi de 10 a 1.

No julgamento, os ministros decidiram se alguém pode ser punido ou ter acesso negado a serviços, por exemplo, por não receber as doses do imunizante e ainda trataram da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid-19.

Para os integrantes da Corte, a vacinação obrigatória não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.

Na leitura de seu voto, a ministra Rosa Weber disse que "a vacinação compulsória é justificada quando se pode colocar em risco a saúde da sociedade". Ela foi seguida por Dias Toffoli, que elogiou as colocações dos relatores das ações.

Já Edson Fachin lembrou que o Supremo não definiu que apenas os estados poderiam agir em relação à pandemia do novo coronavírus. "A obrigação é de todos os entes públicos", disse.

O quarto a votar, Alexandre de Moraes disse que "a preservação da vida, da saúde, em um país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite tratarmos desse tema com demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e, principalmente, ignorância".

Antes dele, o ministro Nunes Marques seguiu os demais colegas que votaram anteriormente pela vacinação compulsória. Ele fez um ponderação, no entanto, de que isso poderia ocorrer "apenas em casos graves". O ministro disse entender que os meios processuais pelos quais a discussão é travada não são adequados.

Por isso, Nunes Marques votou pelo provimento parcial, já que, na avaliação dele, não é possível que haja imposição de vacina por meios físicos. Ele defende que a obrigatoriedade da vacina pode ser sancionada sem que haja qualquer tipo de constrangimento físico.

Já Barroso, relator de uma terceira ação em julgamento, que trata da possibilidade de pais optarem pela não vacinação dos filhos com base em convicções filosóficas, religiosas ou morais, votou pela compulsoriedade da vacina.

Para ele, as liberdades de consciência e de crença são invioláveis, mas não podem estar acima dos interesses coletivos. Em relação às duas ações relatadas por Lewandowski, Barroso seguiu o voto do relator.

Na quarta-feira (16), quando o julgamento começou, Lewandowski votou pela obrigatoriedade da vacina, mas pontuou que ela não deve ser "forçada", o que significa dizer que ela precisaria do consentimento do paciente.

O ministro defendeu, porém, que haja restrições para quem não quiser tomar a vacina, como a proibição de entrada em determinados espaços. Ele ainda acompanhou Barroso na interpretação de que os pais não podem colocar em risco a saúde dos filhos, invocando qualquer condição filosófica.

Valedoitaúnas/Informações iG



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