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STF aceita liminar que flexibiliza leis orçamentárias

13 de maio de 2020

Ao mesmo tempo, os ministros decidiram extinguir a ação da AGU que pedia essa flexibilização; a Corte decidiu que o 'Orçamento de guerra' já atendia ao pleito do governo

STF aceita liminar que flexibiliza leis orçamentáriasSupremo Tribunal Federal – Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) por aceitar a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes que permite a flexibilização das leis orçamentárias. A flexibilização será válida durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2).

No entanto, ao mesmo tempo, os ministros decidiram extinguir a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pedia essa flexibilização. O entendimento da Corte foi que a aprovação pelo Congresso da emenda constitucional do “Orçamento de guerra” já atendia ao pedido da AGU.

STF

Na ação que foi julgada pela Corte, o governo pedia a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A intenção era de permitir que gastos extras possam ser feitos sem a indicação da fonte de recursos. Essa indicação é necessária em tempos normais.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a “perda de objeto” do julgamento. Segundo ele, não havia mais o que se votar, já que o Congresso promulgou o projeto de "Orçamento de guerra" na semana passada, que já flexibiliza as leis orçamentárias no período de calamidade pública.

"O meu encaminhamento em virtude da emenda constitucional não é de uma constitucionalidade superveniente, de forma alguma, mas sim que não há mais o interesse em se prosseguir com a ação, porque a ação, o que ela pede, é exatamente o que consta no artigo 3 da emenda", disse o ministro.

O artigo 3 da emenda constitucional do “Orçamento de guerra” dispensa das limitações legais (como as diretrizes orçamentárias) as proposições legislativas e atos do Poder Executivo que acarretem em aumento de despesa desde que não excedam o período de calamidade pública.

O entendimento geral dos ministros é de que a emenda também inclui, além da União, os estados e municípios.

"Eu fiz questão de salientar isso na liminar, a concessão foi para todos os entes federativos, porque lá na ponta quem vem sofrendo muito são os municípios e estados - disse Moraes.

A decisão causou discussão entre os ministros mesmo após o término da votação. Alguns ministros, como Gilmar Mendes, afirmaram que a Corte precisava se pronunciar sobre a questão dos estados e municípios porque "ator foram praticados sob a liminar".

O relator Alexandre de Moraes propôs, então, que o plenário poderia referendar a liminar na mesma interpretação em que ela foi concedida, validando todos os atos da União, estados e municípios dentro das determinações do "Orçamento de guerra".

No final, o presidente da Corte, Dias Toffoli proclamou o resultado da seguinte maneira:

"Por maioria, foi referendada a medida cautelar deferida e foi julgada extinta a ação por perda superveniente do seu objeto, vencido no referendo a cautelar, o ministro Marco Aurélio que não a referendava, e o ministro Fachin fica vencido na extinção", afirmou.

Histórico da ação

No dia 26 de março, a AGU entrou com a ação no STF pedindo a flexibilização das leis orçamentárias de maneira a permitir gastos extras pelo governo. No dia 29, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar.

A medida liminar tem caráter provisório e precisava ser aprovada também pelo plenário do STF. O julgamento foi nesta quarta-feira. No entanto, entre o período da concessão da liminar até o julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que já flexibilizava as leis orçamentárias e validou as ações realizadas desde o dia 20 de março.

Dessa forma, não haveria mais necessidade de julgamento visto que entre o período da liminar e do julgamento, o Congresso Nacional aprovou uma emenda à Constituição com o mesmo teor.

Foi nesse sentido que Moraes defendeu a “perda de objeto”. O relator foi acompanhado na decisão de perda de objeto por todos os ministros, com exceção de Edson Fachin. Quanto ao teor da liminar, apenas o ministro Marco Aurélio discordou.

Valedoitaúnas/Informações iG



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