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STF acata ação ajuizada pela PGE com base em auditoria do Tesouro Estadual

09 de janeiro de 2023

STF acata ação ajuizada pela PGE com base em auditoria do Tesouro EstadualSefaz – Foto: divulgação

Acatando uma Ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime, condenou a União, no mês de dezembro de 2022, a restituir ao Espírito Santo metade da quantia paga a mais pelo Estado referente às parcelas de quitação da antecipação dos royalties recebida em 2003. Valores podem ultrapassar o montante de R$ 850 milhões.

A Ação foi originada em auditoria realizada pelos Consultores do Tesouro Estadual, lotados na então Gerência de Dívida Pública e Metas Fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que identificou significativo prejuízo ao Estado como decorrência da execução de contrato de antecipação de royalties firmado com a União em 2003, o que orientou a formulação de consulta jurídica à PGE no início de 2013.

Essa consulta foi remetida à Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Minerais (PPetro) e distribuída ao procurador do Estado Claudio Penedo Madureira para a elaboração de parecer.

“O Estado recebeu pouco mais de R$ 350 milhões, comprometendo-se a remunerar a União com seus recebimentos futuros de royalties correspondentes à produção de petróleo e gás em volumes preestabelecidos no contrato. Ocorre que os preços desses recursos naturais subiram muito durante a execução do contrato, o que fez com que a União descontasse dos royalties recebidos pelo Estado valor muito superior ao que havia sido estimado pelas partes quando assinaram o contrato. Disso resultou a conclusão de que essa elevação extraordinária e imprevisível nos preços desequilibrou o contrato, autorizando a sua revisão pelo Judiciário”, pontuou Claudio Penedo Madureira.

Para o subsecretário de Estado do Tesouro Estadual (Sefaz), Bruno Pires Dias, a decisão chegou em boa hora. “Esses recursos chegarão em um momento fiscal muito oportuno, principalmente minimizando as perdas associadas às desonerações de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo”, disse.

Desequilíbrio

Já o gerente de Política Fiscal e da Dívida Pública do Estado, Marco Guilherme, que conduziu os estudos de auditoria do contrato de antecipação de royalties com os consultores Julio Arana e Anderson Jardim, afirmou que a análise realizada detectou grave desequilíbrio econômico-financeiro par o Estado, tendo sido realizadas reuniões presenciais, notas técnicas e discussões entre as equipes técnicas do Tesouro Estadual e da Secretaria do Tesouro Nacional.

O parecer jurídico da PPetro orientou a propositura, meses depois, da ação judicial julgada pelo STF, cuja elaboração também contou com a participação do procurador do Estado Gustavo Cezar de Mello Calmon Holiday, que, à época, ocupava a chefia da PPetro. Ainda em 2013, quando a ação foi ajuizada, a PGE obteve uma liminar favorável ao Governo do Estado. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos descontos nos repasses mensais dos royalties devidos ao Estado pela União.



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