Sistema Indenizatório da Renova chega a Marilândia (ES) a partir de abril
02 de abril de 2021No dia 19 de março, em pouco mais de 6 meses, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, correspondendo ao valor de cerca de R$ 900 milhões
Marilândia passa a fazer parte do Sistema Indenizatório Simplificado – Foto: Divulgação
Os moradores impactados do município de Marilândia, no noroeste do Espírito Santo, desde esta quinta-feira (1º) poderão aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).
O sistema foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova, a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas. O primeiro pagamento pelo sistema foi realizado no início de setembro. No dia 19 de março, em pouco mais de 6 meses, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, correspondendo ao valor de cerca de R$ 900 milhões.
O prazo de adesão em Marilândia vai até 31 de julho deste ano. Os valores de indenização no município, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada categoria e localidade.
Na decisão proferida em 27 de março, a Justiça também prevê a fixação do prazo de 5 dias para o advogado dar o aceite do termo de indenização, sob pena do requerimento ser imediatamente cancelado, e o prazo de 48 horas para a desistência do aceite/requerimento.
Com a entrada de Marilândia e também de Periquito (MG), no dia 1º, foi feita a recontagem das localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, totalizando 22. Sete estão no Espírito Santo. Além de Marilândia, já fazem parte os municípios de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina, que antes era contabilizada como sede e distrito de Itapina, mas agora conta como única localidade. Marilândia tem prazo de adesão até 31 de julho e os outros seis, até 30 de abril.
Em Minas Gerais, são 15 localidades com acesso ao sistema. Os municípios de Naque e Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) têm prazo de adesão até o dia 30 de abril.
Já em Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor - inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena -, distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e Periquito – exceto Pedra Corrida –, a data-limite de adesão é 31 de julho. Em Periquito, o distrito de Pedra Corrida já estava no Sistema Indenizatório Simplificado desde dezembro, com data de adesão até 30 de abril.
Assim como ocorreu com Colatina e o distrito de Itapina, Periquito e Pedra Corrida são contabilizados como única localidade.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até fevereiro de 2021 foram desembolsados R$ 12,2 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,46 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.
Valedoitaúnas/Informações Em Dia ES