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Senado pauta solução para pagamento de perícias federais

09 de fevereiro de 2022

As perícias médicas do INSS são responsáveis por mais de 50% da judicialização contra a autarquia

Senado pauta solução para pagamento de perícias federaisFoto: Márcia Foletto/Agência O Globo

O Senado deve votar nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 4.491/2021, que prorroga o pagamento dos médicos peritos judiciais por mais dois anos, enquanto ajustes no Projeto de Lei 3.914/2020, que também trata desses pagamentos, não são realizados. A lei que garante o pagamento para os médicos peritos federais venceu setembro de 2021. Desde então, não há orçamento para pagar as perícias médicas federais no âmbito administrativo, o que tem gerado decisões conflitantes no Judiciário, como cobrança do segurado pela perícia, por exemplo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a aprovação em caráter de urgência do PL é necessária. Por conta disso, nessa terça-feira (8) a presidente do IBDP, Adriane Bramante, e representantes de outras entidades estão em Brasília. Na pauta está uma reunião com o subsecretário da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, Eduardo de Oliveira Magalhães.

É importante destacar que as perícias médicas do INSS são responsáveis por mais de 50% da judicialização contra a autarquia. Isso ocorre porque quando os requerimentos são indeferidos na via administrativa os segurados recorrem à Justiça para que nova perícia seja realizada por perito de confiança do juízo. E, dessa forma, possa ser reavaliada a existência ou não de incapacidade para o trabalho.

Entenda o caso

O Projeto de Lei 3.914/2020, que inicialmente apenas retirava o prazo de 2 anos da Lei 13.876/2019 da obrigação do Poder Executivo arcar com esta despesa já foi aprovado na Câmara. Mas sofreu modificações a pedido do Ministério da Economia para que fosse imputado à parte autora do processo judicial, o pagamento da perícia, nos casos em que a renda familiar estiver acima de 3 salários-mínimos ou renda per capta de até meio salário-mínimo, como forma de reduzir a judicialização.

Essa mesma proposta foi apresentada pela Câmara no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória n° 1.045/2021, rejeitada na íntegra pelo Senado. Naquela casa, o relator da MP, senador Confúcio Moura já havia excluído a obrigação de a parte no processo judicial de pagar com as custas, mesmo quando protegida pela Justiça gratuita.

Outras medidas para reduzir a judicialização

De acordo com o instituto, a judicialização deve ser reduzida com medidas inteligentes, justas e equilibradas, não por meio de medidas que evitem que o cidadão ingresse com uma ação judicial. Segundo o IBDP, uma melhor formação do processo administrativo e da via recursal de benefícios por incapacidade, aliado à proteção jurídica dos peritos médicos federais, são critérios que podem colaborar para a redução de indeferimentos equivocados e, em especial, da judicialização desnecessária.

"Para uma pessoa que não recebe nada mensalmente e ainda considerando o cenário de grave crise econômica atual, com elevadas taxas de desemprego e crescente aumento do preço da cesta básica, estes valores praticamente impedirão a pessoa de ingressar com ação", explica Adriane

A advogada reforça: "Não é cobrando do autor a perícia que se reduzirá a judicialização, mas com políticas que valorizem a cidadania, a educação previdenciária, e, em especial, que garantam efetividade e segurança jurídica ao processo administrativo".

Entre as consequências da demora na realização das perícias, estão os casos de limbo jurídico previdenciário/trabalhista, que é o período em que o segurado fica sem receber do INSS, pois este entende que não há incapacidade para o trabalho; e nem do empregador, que, diante de um relatório médico que atesta pela continuidade da incapacidade, não permite que o empregado retorne ao trabalho.

A ação judicial tem como objetivo discutir se há ou não condições do retorno deste segurado ao trabalho. Quanto mais demorar a perícia, mas aflito fica o segurado, pois neste momento, está sem qualquer renda ou benefício.

Valedoitaúnas (iG)



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