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Senado aprova projeto que prevê proteção para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência

17 de março de 2022

Projeto segue para a análise da Câmara. Texto estabelece medidas protetivas de urgência, entre elas, a suspensão ou restrição do porte de arma de fogo e o afastamento do agressor da vítima

Senado aprova projeto que prevê proteção para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violênciaFoto: Divulgação

O Senado aprovou nessa quarta-feira (16) o projeto que estabelece uma série de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, a exemplo de medidas previstas na Lei Maria da Penha, que trata da proteção de mulheres.

O texto é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e, com a provação do plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta era focada na proteção dos idosos, mas a relatora Nilda Gondim (MDB-PB) ampliou o texto e incluiu as pessoas com deficiência.

"O projeto prevê, para os idosos em situação de violência [e pessoas com deficiência], as medidas protetivas que já ocorrem quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica. Essa medida mostra-se imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso [e da pessoa com deficiência], que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica", afirmou a relatora da proposta, Nilda Gondim.

O projeto

A proposta estabelece que idosos e as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam próximos de se tornarem vítimas de agressões serão atendidos "com prioridade" pela autoridade policial, que deverá comunicar o caso imediatamente a um juiz.

O texto estabelece que o magistrado terá até 48 horas para decidir sobre a adoção de medidas protetivas.

No caso dos idosos, o juiz poderá aplicar ao agressor, a pedido do Ministério Público ou da vítima, as seguintes medidas:

  • suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;
  • afastamento do agressor do lar ou do endereço do idoso.

Já em relação às pessoas com deficiência, a proposta prevê que poderão ser aplicadas pelo juiz, a pedido do MP ou da vítima:

  • apreensão imediata de arma de fogo de que tem a posse;
  • suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;
  • afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio em que reside ou em que convive a pessoa com deficiência;
  • proibição de determinadas condutas, como se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; e contato com a pessoa com deficiência, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
  • restrição ou suspensão de visitas à vítima.

Ainda, segundo a proposta, a adoção das medidas não comprometerá outras ações que podem ser determinadas pelo juiz.

O texto, que modifica os estatutos dos idosos e das pessoas com deficiência, também possibilita ao juiz solicitar auxílio da força policial para garantir a efetividade das medidas urgentes de proteção.

Violência doméstica

Os senadores aprovaram também outro projeto, o qual determina que instituições de ensino públicas e privadas, em todos os níveis, mas com reforço no ensino médio, deverão realizar campanhas de conscientização e prevenção da violência doméstica e familiar.

A proposta, que é uma reivindicação da bancada feminina do Senado e foi pautada no mês da mulher, também segue para a Câmara dos Deputados.

Valedoitaúnas (g1)



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