Senado aprova ICMS sobre vendas entre diferentes estados
20 de dezembro de 2021Proposta que altera Lei Kandir recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário; projeto segue agora para sanção do presidente
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comandou a sessão desta segunda-feira (20) – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (20), o projeto que altera a Lei Kandir e regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a venda de produtos e serviços a consumidores finais que residem em estados diferentes da origem da compra, como é o caso da maioria das compras online. O projeto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16). O texto passou agora, com alterações, pelo Senado, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário.
Se for sancionado, o projeto vai repassar essa diferença entre a alíquota do ICMS do estado destinatário e o do remetente para as operações em que o consumidor não é contribuinte de impostos, como ocorre no caso das pessoas físicas. Dessa forma, o imposto não ficaria concentrado apenas nos estados produtores e contemplaria aqueles onde estão os consumidores finais.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi quem recomendou a aprovação do substitutivo da Câmara com ajustes de redação. Segundo ele, a aprovação veio em boa hora para garantir o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
"Não há perda para ninguém. Era necessária essa lei complementar, cumprindo determinação do Superior Tribunal Federal, para a continuidade da cobrança", afirmou Wagner.
A regulamentação já estava sendo feita nos estados por um ato do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz) – órgão responsável por regular mudanças no ICMS. O Superior Tribunal Federal (STF), entretanto, entendeu que isso só poderia ser feito por lei complementar. Por isso, os senadores agilizaram a votação nesta segunda-feira (20) para que a cobrança pudesse continuar valendo em 2022, já que as regras atuais venceriam no dia 31 de dezembro deste ano.
O relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter convocado a sessão. Ele destacou que o ajuste não implicará em aumento de impostos para o consumidor. "Na prática, os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual e, o estado que recebe, fica com outro. Apresentamos o projeto a pedido do Confaz", explicou.
Veja como vai funcionar:
Transparência
O texto aprovado pelo Senado inseriu ainda um dispositivo que trata da transparência em relação aos contribuintes. As secretarias de Fazenda estaduais deverão disponibilizar on-line informações para os contribuintes sobre o imposto.
Emenda
Conhecida como a emenda do comércio eletrônico, a Emenda Constitucional 87/2015 determinou que, quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS, a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual 7% ou 12%, conforme o estado.
Além disso, deverá pagar para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual. A norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como é o caso das pessoas físicas.
Na prática, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da federação, é ela que é responsável por pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga essa diferença.
Valedoitaúnas (R7)