Senado aprova auxílio de R$ 4 bilhões para empresas de transporte público
18 de novembro de 2020Recursos serão repassados para estados, municípios e o Distrito Federal com mais de 200 mil habitantes
Projeto aprovado pelos senadores auxilia empresas de transporte – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), o envio de R$ 4 bilhões para estados e municípios auxiliarem as empresas que operam os transportes públicos, como ônibus, trem e metrô. Já aprovado na Câmara, os senadores ainda precisam apreciar os destaques.
Os recursos serão destinados para Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 200 mil habitantes que por sua vez poderão destinar as verbas para as empresas. A ideia é compensar as perdas causadas pelos efeitos da pandemia e evitar um aumento generalizado de tarifas.
O texto aprovado estabelece que as tarifas não vão poder subir até o fim do estado de calamidade pública, marcado para o fim do ano.
O direcionamento do dinheiro, segundo o texto, deve levar em conta o "número de passageiros transportados por cada operador". A ajuda pode ser dada para reequilibrar contratos, além de financiar "bens essenciais à prestação do serviço" e a compra "antecipada de bilhetes de passagens" pelos governos, "preferencialmente destinados aos beneficiários dos programas sociais".
O relator do projeto foi o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso e não fez grandes mudanças do texto aprovado pelos deputados. Pela demora na tramitação, o projeto foi aprovado em agosto na Câmara, as datas de vigência da ajuda precisaram ser alteradas. Por exemplo, os estados e municípios terão até 60 dias após a publicação da lei para assinar o termo de adesão do auxílio.
Para que a verba seja liberada, há condições que devem ser observadas por empresas e governos. Os contratos de transporte público deverão ser revistos até o fim de 2021 e essa revisão deve incluir ações como "mecanismos que garantam a promoção da transparência" e a realização de auditorias independentes.
Além disso, as empresas que aderirem a ajuda devem se comprometer a manter o mesmo número de empregados existentes na data de publicação da lei até o fim do estado de calamidade pública.
As empresas beneficiadas não poderão contabilizar o subsídio para o pagamento de juros sobre capital próprio ou para a distribuição de lucros aos acionistas.
Todos os estados e municípios que aderirem ao programa da lei devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Valedoitaúnas/Informações iG