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Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2025

10 de agosto de 2024

Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2025Foto: Divulgação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou, na edição desta sexta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para 2025. O índice é utilizado para calcular o valor que cada município receberá na divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, lembra que, do total arrecadado em ICMS pelo Estado, 25% é repassado aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do IPM.

“Essa é uma importante fonte de receita para as administrações municipais, viabilizando a prestação de serviços aos cidadãos em áreas essenciais, como a saúde, a educação e a segurança pública”, observou Benicio Costa.

O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, aponta que os municípios da Serra e de Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 14,49% e 10,92%, respectivamente. Na sequência, os municípios de Cariacica (7,97%), Vila Velha (6,82%) e Aracruz (4,64%) complementam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.

Clique AQUI para ver a lista completa com o percentual de cada município.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, o auditor fiscal Geovani do Nascimento Brum, o maior peso no cálculo do IPM fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias, comércio e demais setores, inclusive a atividade rural.

“Já os 25% restantes para efeito do cálculo consideram outros fatores, como o número de propriedades rurais, a qualidade na prestação de serviços de saúde e o Índice de Qualidade Educacional, entre outros. Esse último é a grande novidade deste ano e foi instituído pela Lei nº 11.227, de 29 de dezembro de 2020, para atender à Emenda Constitucional nº 108, de 2020”, complementou a subgerente de Educação Fiscal, a auditora fiscal Lívia Delboni Lemos.

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando o sistema de gestão de documentos e processos administrativos do Estado, o E-Docs. O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (Gearc) da Sefaz.

Mais informações: https://sefaz.es.gov.br/GrupodeArquivos/passo-a-passo-recurso-ao-ipm-provisorio

Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario



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