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Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ES

19 de setembro de 2023

Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ESFoto: Divulgação

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, na edição desta segunda-feira (18), do Diário Oficial do Espírito Santo, os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que terá validade em 2024. O índice é utilizado para calcular quanto cada município vai receber na divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

"De todo o ICMS que o Estado arrecada, 25% é repassado aos 78 municípios do Espírito Santo, se acordo com o resultado do IPM. Esses valores são uma importante fonte de receita para que as prefeituras prestem serviços para o cidadão, garantindo a qualidade das entregas em áreas essenciais", destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

Neste resultado provisório, os municípios de Serra e Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 14,85% e 13,67%, respectivamente. Na sequência, os municípios de Cariacica (7,03%), Vila Velha (4,67%) e Linhares (4,64%) complementam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.

Clique AQUI para ver a lista completa com o percentual de cada município.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, o auditor fiscal Geovani do Nascimento Brum, no cálculo do IPM, o maior peso fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias, comércio, e demais setores, inclusive, a atividade rural.

“Já os 25% restantes para efeito do cálculo consideram outros fatores, como o número de propriedades rurais, a prestação de serviços de saúde e o tamanho dos municípios, dentre outros, nos termos da Lei Estadual nº 4.288/1989”, complementou Geovani Brum.

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do Acesso Cidadão, pelo link https://acessocidadao.es.gov.br, acessando ícone do e-Docs. O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (GEARC) da Sefaz.

O setor responsável pelo IPM na Sefaz informa que eventuais dúvidas sobre valores publicados do IPM Provisório devem ser tratadas pelo e-mail [email protected].



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