Sefaz bloqueia mais de mil empresas por falta de contabilista
19 de fevereiro de 2020Foto: Divulgação
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) bloqueou mais de 1.000 contribuintes que estão sem contabilistas responsáveis. Essas empresas terão restrições na emissão e recepção de documentos fiscais na Agência Virtual (AGV), conforme previsto no Regulamento do ICMS.
De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Gonçalves Kuster, o objetivo da medida é manter o cadastro do contribuinte atualizado, uma vez que, independentemente do porte, toda empresa deve ter um contabilista responsável pela escrituração, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
“Alertamos que a ausência de profissional contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento acarretará restrições à emissão e recepção de documentos fiscais. Ressaltamos ainda que manteremos o bloqueio até que o contribuinte indique um novo profissional contábil, e este efetue o aceite na AGV, e caso não o faça no prazo de 60 dias, a sua inscrição poderá ser cancelada ou cassada, quando for o caso”, disse Kuster.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, também alerta que empresas devem estar cientes que a Sefaz poderá impor restrições pós-concessão da inscrição estadual. “Além disso, podemos realizar bloqueios nos casos de atividades irregulares, de infrações à legislação tributária e de omissão nas informações econômico-fiscais”, acrescentou.
Vantagens
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Carla Cristina Tasso, aponta que a ação vai ao encontro da parceria da Sefaz com o CRC/ES, trazendo vantagens para as empresas e contadores. “As empresas que, por ventura, estavam inativas, desativadas ou irregulares, poderão se regularizar, procurando um profissional contábil para sanar as pendências. E os contadores poderão regularizar a situação junto ao seu cliente”, contou.
“Essas ações visam à proteção do mercado, regularização dos cadastros de empresas e à transparência das responsabilidades dos profissionais contábeis nesse processo”, observou Carla Cristina Tasso.
Cancelamento
Caso o contribuinte não indique um novo contabilista no prazo de 60 dias - contado da data do bloqueio à emissão e recepção da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) - a sua inscrição poderá ser cancelada de ofício pela Receita Estadual.
Os profissionais contábeis que não prestam mais serviço a uma empresa poderão comunicar o encerramento de vínculo profissional com o contribuinte, por meio do pedido de descredenciamento na Área Restrita da Agência Virtual. Basta acessar a opção “Serviços de Empresa”, escolher a opção “Item Contabilista” e, por fim, descredenciar, confirmando o encerramento do vínculo.
Transferência e regularização
Além disso, o contabilista substituído em suas funções deve confeccionar o Distrato de Prestação de Serviços Contábeis, efetivando a transferência da responsabilidade dos serviços contábeis e guarda dos documentos ao novo profissional. O contabilista que deixa as funções deve informar ao novo profissional sobre fatos contábeis da empresa necessários para o desempenho das funções.
Para regularizar a situação da empresa que esteja sem contabilista junto à Sefaz, o sócio responsável deve acessar a Agência Virtual da Receita e indicar um contabilista habilitado no CRC-ES. Desta forma, ele estará apto a representar a empresa perante à Secretaria após a assinatura do Termo de Declaração de Responsabilidade.
Valedoitaunas