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São Mateus define protocolo para notificação compulsória de eventos de violência doméstica ou sexual

08 de novembro de 2022

São Mateus define protocolo para notificação compulsória de eventos de violência doméstica ou sexualFoto: Divulgação/Secom/PMSM

Com a publicação da Portaria 30/2022, da Secretaria Municipal de Saúde de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, nesta segunda-feira (7), o município é o primeiro, no Norte do Estado, a estabelecer um protocolo próprio de notificação para eventos de violência autoprovocada, interpessoal ou coletiva, percebidos por servidores em usuários do SUS, do SUAS e da Educação Municipal durante o atendimento.

A violência é uma causa importante da demanda por serviços de saúde, especialmente entre mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Com a notificação compulsória espera-se garantir que constitua um evento a ser pesquisado e levado em conta no atendimento à saúde.

O fluxograma, definições, procedimentos e outras informações estão em um manual de 35 páginas, compilado e disponibilizado pela Secretaria de Saúde.

POLÍTICA ALINHADA EM NÍVEIS REGIONAL E NACIONAL

Desde 2020 o Espírito Santo utiliza sistema próprio de notificação compulsória. A Portaria 072-R, que regulamentou a Lei 11.147 – Lei do Cuidado, entrou em vigor no dia 03 de maio de 2022 e ampliou a rede notificadora, acrescentando o Conselho Tutelar como notificador.

Através da Portaria 072 -R, de 3 de maio de 2022, o Espírito Santo regulamentou a Lei 11.147/2020, que trata da notificação compulsória de eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

Por esta Lei, os profissionais de saúde, instituições de ensino e assistência social devem notificar tais eventos à autoridade sanitária estadual, pelo profissional que prestar o primeiro atendimento ao paciente, por meio eletrônico do sistema de notificação compulsória do ES, o ESUS/VS.

GARANTIA DE DIREITOS

O ato de notificar inicia um processo que visa a interromper as atitudes e comportamentos violentos no âmbito da família e por parte de qualquer agressor. A definição citada e o objetivo proposto significam, portanto, que notificação não é e nem vale como denúncia policial.



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