Saiba quais são os alimentos que usam o corante feito com insetos
08 de julho de 2023A Anvisa afirma que mais de 68 categorias de produtos possuem a substância em sua composição
Corredor de supermercado com salgadinhos, classificados como alimentos ultraprocessados – Fonte: Wikimedia Commons
Uma publicação sobre um corante alimentício, usado geralmente em produtos de sabor morango, viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Os internautas ficaram chocados com o fato de a tintura ser feita a partir de insetos. Segundo dados enviados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao RPet, mais de 68 categorias de alimentos possuem a substância em sua composição.
O órgão informa que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a tintura, assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica de até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros alimentos.
Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista – veja a relação completa, enviada pela Anvisa, no fim da matéria.
Como o corante é produzido e riscos à saúde
Lucas Jaques de Oliveira, biólogo, especialista em ciências da natureza e professor, explica o processo de produção do corante: o inseto cochonilha (Dactylopius coccus) é esmagado, e depois se utiliza amônia para extrair a cor e produzir a tintura, chamada carmim de cochonilha.
O especialista afirma que esse procedimento causa polêmica pelo fato de usar um animal e cita números aproximados. "Para fazerem 1 kg desse corante, os produtores esmagam em média uns 150 mil insetos", detalha.
De acordo com a Anvisa, este corante alimentar foi avaliado pelo Comitê Misto da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e Organização Mundial da Saúde (OMS) de Especialistas em Aditivos Alimentares (JEFCA) e é considerado seguro para o consumo, porém com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 5 mg por quilo de peso corporal.
Lista de alimentos que têm o corante em sua composição
O corante está autorizado para uso no Brasil e no Mercosul, e devem ser observadas as condições de utilização previstas, conforme as normas da Anvisa. As categorias de alimentos que têm carmim de cochonilha em sua composição listadas pelas agências são:
- aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);
- balas de goma e balas de gelatina;
- balas e caramelos;
- bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15%;
- bebidas lácteas com adições, com leite fermentado, fermentadas com adição, fermentadas com leite(s) fermentado(s) ou tratadas termicamente após a fermentação;
- bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;
- cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;
- cervejas;
cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado; - coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
- composto lácteo com adição;
- condimentos preparados;
- confeitos;
- conservas cárneas e mistas, ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;
- cooler;
- cremes vegetais e margarinas;
- fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;
- gelados comestíveis;
- geleia de fruta e geleia de mocotó;
- goma de mascar ou chiclete;
- leite fermentado com adição;
- manteiga;
- massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 horas), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48 horas), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou
secas sem ovos, com recheio; - mistela composta;
- molhos desidratados, emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) ou não emulsionados;
- moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;
- mostarda de mesa;
- outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes);
- outros bombons sem chocolate;
- ovas e outros produtos à base de ovas;
- pastilhas;
- pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos;
- defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; de pescado frito, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; de pescado industrializado não submetido a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; de pescado marinado e escabechado, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;
- preparações culinárias industriais (congeladas ou não) ou de frutas e/ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
- produtos cárneos processados industrializados cozidos, processados industrializados frescos, processados industrializados secos, desidratados ou processados salgados cozidos;
- queijo de muita alta umidade, processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT;
- recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
- requeijão;
- sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;
- semiconservas cárneas a mistas;
- sobremesas de gelatina;
- sopas e caldos;
- suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;
- suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas);
- suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);
- torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.
(Fonte: R7)