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Revezamento de atividades: saiba como fica a situação do comércio neste final de semana

15 de maio de 2020

As regras são válidas para Vitória, Serra, Viana, Cariacica, Vila Velha, Fundão e Santa Teresa. Cidades com alto risco de contaminação

Revezamento de atividades: saiba como fica a situação do comércio neste final de semanaAvenida Expedito Garcia, Campo Grande, Cariacica – Imagem de arquivo

Desde segunda-feira (11), as atividades do comércio nas cidades de Vitória, Serra, Viana, Cariacica, Vila Velha, Fundão e Santa Teresa estão funcionando em esquema de revezamento, com base no ramo de comercialização e pelos dias do calendário. No entanto, aos finais de semana, a regra não é válida.

De acordo com o decreto, publicado no último sábado (9), aos finais de semana, sábados e domingos, podem funcionar apenas os estabelecimentos essenciais, como farmácias, supermercados e padarias, por exemplo. Outra mudança é que os restaurantes não podem ser abertos ao público nestes dias, podendo funcionar apenas no serviço de delivery.

Pelo decreto, nos dias ímpares do calendário estão permitidas o funcionamento das atividades dos estabelecimentos com serviços que não são ligados ao corpo, como lojas de produtos de consumo não pessoal, como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática.

Para os dias pares do calendário, poderão funcionar as lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares. Caso haja algum estabelecimento que associe a comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, a loja deverá adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares.

Aos sábados e nos dias que não são permitidos o funcionamento, todas as lojas, de qualquer atividade comercial, poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Para todos os estabelecimentos e serviços é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo, inclusive para os ônibus de transporte público. Caso seja flagrada a presença de passageiros sem o uso, a empresa responsável poderá ser multada. O decreto prevê ainda que shoppings permaneçam fechados.

Valedoitaúnas/Informações Folha Vitória



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