Reforma tributária: Entenda quais os impostos que podem mudar na reforma tributária
06 de julho de 2023O texto da PEC ainda está sendo negociado com líderes, governadores e prefeitos; a proposta pode ser votada nesta quinta-feira (6)
Impostômetro da Associação Comercial de SP – Foto: Divulgação
A mudança no sistema tributário do país é esperada há décadas. Agora, a reforma tributária, encampada pelo governo Lula e apressada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votada pelos deputados nesta quinta-feira (6).
Nesta primeira fase, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/19 prevê apenas alterações nos tributos que incidem sobre o consumo. Veja abaixo os impostos que estão em discussão e podem mudar com a reforma.
Novo sistema de tributação
Eliminação de impostos
Substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e de dois outros impostos (ICMS [estadual] e ISS [municipal]) por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo em substituição ao IPI.
- CBS e IBS — Tributos a ser cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
- Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
Alíquotas
Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.
- Alíquota reduzida – Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.
- Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.
Exceções
A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.
Correção de desequilíbrios
- Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.
- Fundo de Desenvolvimento Regional – Este fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.
- Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
- Transição dos tributos – Apesar da existência de vários modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.
Impostos sobre patrimônio
- IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.
- IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas de acordo com critérios estabelecidos em lei municipal.
- ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.
Efeitos esperados com a reforma
- Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.
- Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos.
- Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional.
- Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.
- Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.
(Fonte: Agência Câmara)