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Receita prorroga prazo para entrega da declaração anual de MEI

14 de maio de 2020

Microempreendedores individuais poderão declarar faturamento referente a 2019 até 30 de junho, mesma data do Imposto de Renda

Receita prorroga prazo para entrega da declaração anual de MEIReceita Federal prorrogou prazo para entrega da declaração anual de MEI – Foto: Reprodução

O Microempreendedor Individual (MEI) ganhou mais tempo para fazer a sua declaração de faturamento à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para 30 de junho de 2020 devido à pandemia de Covid-19.

Todo MEI, independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.

A prorrogação do prazo para 30 de junho está prevista na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que normalmente seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.

Confira os novos prazos

  • O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Valedoitaúnas/Informações iG



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