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Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

31 de agosto de 2021

Previsão inicial era de término nesta terça (31). Microempreendedor individual que não pagar débitos pode ser inscrito na dívida ativa e perder benefícios previdenciários

Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembroFoto: Divulgação

A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31).

Os débitos podem ser pagos utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou por meio de parcelamento, opções que estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

O pagamento dos tributos evita que o contribuinte perca benefícios previdenciários e que as dívidas sejam cobradas na Justiça. O órgão anunciou a prorrogação nesta segunda (30).

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Até o fim da última semana, a Receita contabilizava 4 milhões de microempreendedores endividados. Veja na reportagem abaixo (exibida antes da prorrogação do prazo):

Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembroQuatro milhões de microempreendedores individuais estão com impostos atrasados – Foto: Divulgação

Em nota, a Receita Federal informou que, a partir de outubro, encaminhará para inscrição na chamada Dívida Ativa os débitos não regularizados da competência de 2016. Esses débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

De acordo com a nota, os contribuintes com dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021 não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Após a inscrição em Dívida Ativa, os impostos do MEI serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

O devedor que regularizar sua situação evitará a cobrança judicial e permanecerá na condição de segurado do INSS. Assim, o contribuinte não perde benefícios da Previdência, como aposentadoria e auxílio doença.

Quem regularizar os tributos deixa de ser removido dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, e evita dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

Em caso de não pagamento dos débitos, o envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais:serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS:será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS/DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Valedoitaúnas (G1)



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