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Receita notifica 10,2 mil MEIs no ES; inadimplentes podem ser excluídos do Simples Nacional

27 de setembro de 2023

Contribuinte que não se regularizar os débitos abertos em 30 dias após recebimento da notificação pode ser excluído do Simples Nacional a partir de janeiro

Receita notifica 10,2 mil MEIs no ES; inadimplentes podem ser excluídos do Simples NacionalFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal notificou 393.678 microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes. Ao todo, a dívida chega a R$ 2,25 bilhões. No Espírito Santo, foram emitidas 10.289 notificações.

Os contribuintes que não se regularizarem podem ser excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2024.

"Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão", alerta a Receita Federal.

O Termo de Exclusão e o relatório de pendências foram encaminhados entre os dias 11 e 14 de setembro aos MEIs que têm débitos abertos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização da inadimplência 

Os documentos enviados poderão ser acessados tanto pela aba dos serviços do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, quanto pelo portal e-CAC, do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via gov.br, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

"Mesmo que tenha débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior", acrescenta o órgão.

Contestação e orientações

De acordo com a Receita Federal, a confirmação da notificação se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do documento.

O MEI que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluído, e o Termo de Exclusão ficará sem efeito. Assim, ele continuará no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de outro procedimento, até mesmo de comparecer a alguma unidade da Receita.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil, no menu "Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional".

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no relatório de pendências que acompanha o Termo de Exclusão será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 1º/1/2024.

Como regularizar a situação?

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

— débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
— débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;
— a entrega da DASN Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Os benefícios da regularização da situação do MEI devem:

— Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
— Manter-se como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
— Evitar a cobrança judicial dos débitos;
— Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
— Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).

Como encerrar a empresa?

Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse é preciso acessar a plataforma e seguir o passo a passo indicado.

*Com informações do Portal R7.



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