Quem teve CPF negado em app da Caixa deve refazer pedido
08 de abril de 2020A Receita Federal negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que "o número alto de acessos pode gerar instabilidade"
As pessoas que não têm CPF ou que tiverem o documento suspenso podem não receber o auxílio – Foto: Rocha/Framephoto/Estadão Conteúdo
A pessoas que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal. O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que "o número alto de acessos pode gerar instabilidade".
Segundo a nota da Receita, o aplicativo "CAIXA Auxílio Emergencial" desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou "um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários".
"Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa", informou o órgão.
A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.
Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos "invisíveis", que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.
Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no endereço http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, da Receita Federal, na internet.
"Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal", diz a nota.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, por meio das seguintes opções:
- Pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF". Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp.
- Chat Receita. Acesse: http://receita.economia.gov.br/contato/chat.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos.
Confira no seguinte endereço na internet: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Valedoitaúnas/Informações R7